Circular 197/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 197/2020 Data do ato 25/06/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 377 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA E MANDADOS DE PRISÃO. JURISDICIONADOS CUSTODIADOS EM DELEGACIA POR CONTA DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. ANÁLISE DE FLAGRANTE DURANTE A PANDEMIA (COVID-19). CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento.

Classificação por IA

Orienta magistrados e chefes de cartório criminal sobre procedimentos de envio e cumprimento de alvarás de soltura e mandados de prisão em delegacias de polícia durante a pandemia, mediante sistema Eproc com confirmação telefônica.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece procedimento orientador (não obrigatório em sentido estrito) para cumprimento de ordens judiciais, com impacto operacional moderado em cartórios judiciais da área criminal durante período excepcional de suspensão de audiências de custódia.
TRECHOS-CHAVE
o cumprimento de alvarás de soltura e mandados de prisão para cumprimento em delegacia de polícia poderá ser feito via sistema Eproc, desde que o expediente também seja encaminhado por e-mail e confirmado por telefone
o chefe do cartório confirmará, via telefone, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária e certificará nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem
o fluxo de trabalho estabelecido alhures constitui medida excepcional e perdurará notadamente enquanto durar a restrição sanitária que suspendeu a realização das audiências de custódia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35