ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 197 DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo n.:
0019615-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos e Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA E MANDADOS DE PRISÃO. JURISDICIONADOS CUSTODIADOS EM DELEGACIA POR CONTA DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. ANÁLISE DE FLAGRANTE DURANTE A PANDEMIA (COVID-19). CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO.
Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento.
Orienta-se, por meio desta, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório com atuação na área criminal, que o cumprimento de alvarás de soltura e mandados de prisão para cumprimento em delegacia de polícia poderá ser feito via sistema Eproc, desde que o expediente também seja encaminhado por e-mail e confirmado por telefone, de acordo com o especificado no parecer n.
4752411
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/06/2020, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4754271
e o código CRC
1F9BD983
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0019615-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0019615-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos e Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projeto
Assunto: Protocolos de Atendimentos. Integração delegacias de polícia. Sistema Eproc.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer dos Juízes-Corregedores Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos) e Sílvio José Franco (Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projeto).
2.
Expeça-se a competente circular de orientação com o procedimento exposto no parecer (documento n.
4752411
).
3.
Divulgue-se o Ofício-Circular n. 0170, da Delegacia-Geral da Polícia Civil (documento n.
4747716
), em conjunto com a circular.
4.
Cientifique-se Diretoria de Inteligência e da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina acerca das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/06/2020, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4754244
e o código CRC
1154D319
.
0019615-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0019615-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos e Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Protocolos de Atendimentos. Integração delegacias de polícia. Sistema eproc.
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA E MANDADOS DE PRISÃO. JURISDICIONADOS CUSTODIADOS EM DELEGACIA POR CONTA DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. ANÁLISE DE FLAGRANTE DURANTE A PANDEMIA (COVID-19). CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO.
Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento originalmente autuado para atendimento de protocolos da Central de Atendimento desta Corregedoria-Geral da Justiça e de Ofício Eletrônico da Ouvidoria Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, em que são questionados os procedimentos de envio e recebimento de alvarás de soltura e mandados de prisão de réus segregados em delegacia de polícia, notadamente em razão da suspensão das audiência de custódia, conforme a Recomendação CNJ n. 62/2020.
Após parecer conjunto dos núcleos II e V deste órgão censor (
4676748
), os autos foram encaminhados à manifestação da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (
4706409
) e sucessivamente ao Núcleo Administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A partir das ponderações técnicas dos órgãos envolvidos foi agendada reunião com a cúpula diretiva da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina para o dia 16/06/2020.
Conforme se infere da ata de reunião
4747709
, os Delegados representantes da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina não demonstraram oposição ao recebimento de alvarás de soltura para cumprimento pelas delegacias de polícia, porquanto essa metodologia, além de racionalizar o procedimento, agiliza a soltura do segregado em estabelecimento policial. É de se destacar que tampouco foram feitas ressalvas à devolução dos expedientes cumpridos diretamente pelo sistema Eproc.
Contudo, a despeito do protocolo de documentos via Eproc não constituir novidade aos órgãos de polícia judiciária, são relevantes e sensíveis as preocupações manifestadas pelo Delegado Geral e pelo Diretor de Inteligência da Polícia Civil, sobretudo no que concerne ao caráter excepcional da situação e à urgência no cumprimento das ordens judiciais, que ao que consta, têm sido encaminhadas às delegacias de polícia unicamente pelo sistema Eproc, sem aviso ou confirmação adicionais por parte de alguns cartórios judiciais.
Não obstante o benefício da celeridade do encaminhamento singular pelo sistema Eproc, há que se observar que o art. 377 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça impõe a ratificação do recebimento do documento pelo meio eletrônico:
"Art. 377. Os alvarás de soltura deverão ser cumpridos, preferencialmente, por meio eletrônico (malote-digital, e-mail institucional, etc.), através de comunicação encaminhada ao estabelecimento penal, ou por intermédio de oficial de justiça.
(redação alterada por meio do Provimento n. 8, de 5 de setembro de 2014)
§ 1º Quando encaminhados por meio eletrônico, o chefe do cartório confirmará, via telefone, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária e certificará nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão
".
É nítido que o argumento da economia processual não há que sobrepujar a segurança jurídica, tampouco pôr em risco a liberdade do jurisdicionado. Ao contrário do que ocorre com os estabelecimentos prisionais, o cumprimento de alvarás de soltura em delegacia constitui medida excepcionalíssima, alheia à cotidianidade dos órgãos de polícia, o que justifica a tomada de medidas adicionais de salvaguarda para garantia de sua efetivação.
Nesse compasso, deliberou-se em reunião pelo alinhamento de procedimento para cumprimento direto do alvará de soltura e do mandado de prisão a serem realizados pelos agentes policiais no sistema Eproc, seguindo as etapas abaixo discriminadas:
Ao lavrar o Auto de Prisão em Flagrante o Delegado indicará endereço de e-mail e número de telefone para contato pelo cartório judicial;
Assinado o expediente pelo Magistrado, o cartório judicial deverá intimar a Polícia Civil pelo Eproc e encaminhar o Alvará de Soltura ou o Mandado de Prisão ao e-mail indicado no item 1;
Após, o servidor responsável pelo envio da ordem confirmará o seu recebimento através do telefone indicado no item 1;
Recebido o expediente na delegacia, o agente responsável realizará seu imediato cumprimento;
Colhida a assinatura do jurisdicionado, o agente policial deverá protocolar o expediente cumprido diretamente no processo, via sistema Eproc.
Oportuno destacar que o fluxo de trabalho estabelecido alhures constitui medida excepcional e perdurará notadamente enquanto durar a restrição sanitária que suspendeu a realização das audiências de custódia em território nacional.
Cumpre notar também que o regramento acordado em reunião já foi devidamente divulgado no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (
4747716
).
Outrossim, embora estejam pautadas pela Recomendação CNJ n. 62/2020 e pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, as etapas acima delineadas não restam disciplinadas em instrumento correicional próprio, motivo pelo qual a sua correta divulgação aos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que laboram na área criminal se faz imprescindível.
Ante o exposto,
opina-se
:
I -
Pela emissão de Circular de Orientação aos magistrados e chefes de cartório com competência criminal, contendo o procedimento alinhado em reunião (
4747709
);
II -
Pela divulgação do Ofício-Circular nº 0170 da Delegacia-Geral da Polícia Civil (
4747716
) em conjunto com a Circular de Orientação a ser expedida;
III -
Após a divulgação da Circular, pela cientificação da Diretoria de Inteligência e da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina acerca das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
IV -
Cumpridos os itens precedentes, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/06/2020, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/06/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4752411
e o código CRC
955018FB
.
0019615-39.2020.8.24.0710