ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 196 DE 23 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul-SC, que deferiu o processamento das empresas Dasiomir Armarinhos Ltda, matriz e filiais (CNPJ n. 28.519.279/0001-33, 28.519.279/0002-14 e 28.519.279/0003-03); Rosana Comércio de Armarinhos Ltda (CNPJ n. 29.687.150/0001-05); e, Maria Cecília Comércio de Armarinhos Ltda (CNPJ n. 34.591.69/0001-52), estabelecidas em Rio do Sul-SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas: DASIOMIR ARMARINHOS LTDA (matriz e filiais), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 28.519.279/0003-03, Filial, com endereço na Rua Paulo Alves do Nascimento, 1827, Galpão 03, Bairro Pioneiros – Urbano, Lontras/SC, CEP 89.182-000; ROSANA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 29.687.150/0001-05, com endereço na Rodovia BR 470, 7325, Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC, CEP 89.163-244, e MARIA CECÍLIA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.591.679/0001-52, com endereço na Alameda Aristiliano Ramos, 2020, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-320, nos termos dos documentos (
4748199
-
4748210
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/06/2020, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4749587
e o código CRC
5A3EC7E8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0024089-53.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento de recuperação judicial. Autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos de n.
4748199
e n.
4748210
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/06/2020, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4748519
e o código CRC
1F101845
.
0024089-53.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento de recuperação judicial
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: DASIOMIR ARMARINHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.519.279/0003-03, Filial, com endereço na Rua Paulo Alves do Nascimento, 1827, Galpão 03, Bairro Pioneiros – Urbano, Lontras/SC, CEP 89.182-000; ROSANA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.687.150/0001-05, com endereço na Rodovia BR 470, 7325, Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC, CEP 89.163-244, e MARIA CECÍLIA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.591.679/0001-52, com endereço na Alameda Aristiliano Ramos, 2020, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-320, nos termos da decisão proferida nos autos (
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).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
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-
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/06/2020, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4748381
e o código CRC
4501CBC0
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0024089-53.2020.8.24.0710