ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 214 DE 14 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO OI. PRIORIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS EM SUBCONTAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS CIRCULARES N. 168 E N. 186. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial n. 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a qual acolheu pedido formulado para autorizar "
a liberação e levantamento dos valores depositados pelo Grupo OI nas informadas ações, pessoalmente pelas Recuperandas por meio de Alvará ou mandado de pagamento diretamente expedidos nos próprios juízos
"
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da possibilidade de liberação dos valores diretamente em conta informada pela recuperanda nos autos do processo, nos termos da decisão proferida pelo juízo universal (documento n. 4779538), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/07/2020, às 20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
5ECDA252
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0021806-57.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Oi S.A. Transferência de valores.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, em complementação às Circulares de n. 168 e n. 186, com cópias da decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial (documento n. 4779538), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da possibilidade de transferência dos valores mediante expedição de alvará judicial diretamente para a conta de titularidade da empresa em recuperação, a ser informada ou já informada nos autos pelos procuradores.
3.
Cientifique-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/07/2020, às 20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0021806-57.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Assunto: Recuperação Judicial. Oi S.A. Transferência de valores.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, nos autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001, na qual, acolheu pedido formulado pela empresa em recuperação, autorizando "
a liberação e levantamento dos valores depositados pelo Grupo OI nas informadas ações, pessoalmente pelas Recuperandas por meio de Alvará ou mandado de pagamento diretamente expedidos nos próprios juízos
" (doc n. 4779538).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular, em complementação às circulares de n. 168 e 186, com cópia da decisão proferida aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/07/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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046EA95A
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0021806-57.2020.8.24.0710