ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 191 DE 19 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA OUVIDORIA DAS MULHERES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 012/CN-CNJ/2020. PORTARIA CNMP-PRES N. 77 de 21-5-2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023521-37.2020.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia Ofício-Circular n. 012/CN-CNJ/2020 (documento n.
4739611
) e da Portaria CNMP-PPRES n. 77, de 21-5/2020 (documento n.
4743713
), do parecer (documento n.
4744887
) e da decisão (documento n.
4744963
) exarados nos autos n. 0023521-37.2020.8.24.0710.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4745005
e o código CRC
160F5A22
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0023521-37.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0023521-37.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício-Circular nº 012/CN-CNJ/2020 - Apresentação da Ouvidoria das Mulheres no âmbito do CNMP
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada aos Magistrados, com cópia dos documentos n.
4739611
e n.
4743713
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Dê-se ciência dos documentos n.
4739611
e n.
4743713
, do parecer retro e desta decisão à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4744963
e o código CRC
5C9113F7
.
0023521-37.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0023521-37.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício-Circular nº 012/CN-CNJ/2020 - Apresentação da Ouvidoria das Mulheres no âmbito do CNMP
FORO JUDICIAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA OUVIDORIA DAS MULHERES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 012/CN-CNJ/2020. PORTARIA CNMP-PRES N.77 de 21/05/2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023521-37.2020.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, encaminhou a este órgão o Ofício-Circular n. 012/CN-CNJ/2020 por intermédio do qual noticia que, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, foi instituída a Ouvidoria das Mulheres (Portaria CNMP-PPRES N. 77 de 21/05/2020).
Solicita, dada “a importância da temática, bem como a disponibilidade da referida instituição no estabelecimento de eventuais parcerias tendentes ao aperfeiçoamento de ações no fortalecimento de prevenção e combate à violência contra a mulher”, a ampla divulgação da iniciativa (doc.
4739611
).
Em suma, a Portaria CNMP-PPRES N. 77, de 21/05/2020, tem por objetivo estabelecer um canal especializado de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas à violência contra a mulher, bem como promover a integração entre a Ouvidoria das Mulheres, as unidades do Ministério Público e as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate da violência contra a mulher.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do normativo aos Magistrados, a fim de cientificá-los acerca do inteiro teor do Ofício-Circular n. 012/CN-CNJ/2020 e da Portaria CNMP-PPRES N. 77, de 21/05/2020.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados, com cópia dos documentos n. 4739611 e n. 4743713, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, cópia dos documentos n.
4739611
e n.
4743713
, do presente parecer e da respectiva decisão; e
c)
Pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/06/2020, às 21:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4744887
e o código CRC
5E3B98B2
.
0023521-37.2020.8.24.0710