ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 318 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n.: 0020538-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. MÊS DO ARQUIVAMENTO. ETAPA NOVEMBRO 2020. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. EXCEPCIONALIDADE EM RAZÃO DO PRAZO FINAL DE MIGRAÇÃO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO TJ N. 8/2020. RECOMENDAÇÕES DE ARQUIVAMENTO.
- Mês do Arquivamento. Etapa novembro de 2020, com a indicação de 3 (três) opções de procedimento, a depender da situação da unidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020538-65.2020.8.24.0710
Comunico aos Juízes de Direito, Juízes Substitutos e Chefes de Cartório que, no mês de novembro, ocorre mais uma etapa do Programa Mês do Arquivamento, previsto no Provimento CGJ n. 15/2017.
Para esta etapa, saliento a alteração do procedimento em decorrência do prazo de migração previsto pela Resolução TJ n. 8/2020, e da existência de mais de 43.000 (quarenta e três mil) processos pendentes de baixa em tramitação no sistema SAJ.
O cenário enseja a excepcional alteração do procedimento de arquivamento até então adotado, de modo a oportunizar às unidades a escolha entre arquivar o processo no atual sistema de tramitação ou aguardar a migração, via Diretoria de Tecnologia da Informação, com a posterior baixa no novo sistema.
Para tanto, foram estabelecidas as seguintes diretrizes:
1)
Para as unidades que não tenham processos em tramitação no SAJ, conforme painel de BI correspondente, esta etapa do mês de arquivamento se concentrará na lista de processos do sistema eproc.
2)
Para as unidades que tenham processos em tramitação no SAJ,
indicados na planilha anexa
(documento n. 5159163), será oportunizada a possibilidade de arquivamento destes processos até o dia 20/11/2020, quando a trava do trânsito em julgado será levantada para viabilizar a migração para o eproc. Os processos de competências criminais, de execução penal e os atos infracionais (infância e juventude) estão fora deste escopo.
Para auxiliar na execução das atividades, a lista de processos aptos a serem analisados pelas unidades judiciárias encontra-se disponibilizada nos módulos que compõem o painel
"CGJ - Análise do acervo"
.
Destaco que a referida listagem compreende os feitos cuja situação indica elevada probabilidade de arquivamento, basicamente por estarem em andamento com certidão de trânsito em julgado. Mesmo assim, caso persistam eventuais situações processuais que impeçam o arquivamento do processo inserido na mencionada lista, é altamente recomendável a promoção do impulso adequado. Isso porque o registro preciso das etapas de cada processo é imprescindível para a mensuração do acervo, visando instrumentalizar a tomada de decisões estratégicas.
Acrescento que a atividade em tela reveste-se de inegável importância, uma vez que a falta de arquivamento de processos afeta negativamente a produtividade deste Tribunal de Justiça perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de prejudicar a organização e o planejamento do trabalho da unidade.
Assim sendo, solicito o apoio de todos, ficando esta Corregedoria-Geral da Justiça à disposição para contribuir no que for necessário.
Eventuais dúvidas relacionadas ao Programa poderão ser encaminhadas via sistema de atendimento desta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do link
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
e direcionados ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5154693
e o código CRC
A30AEA01
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020538-65.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020538-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mês do Arquivamento - Etapa Novembro de 2020
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular de orientação às unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, reforçando a alteração do procedimento para a etapa novembro/2020 do Programa Mês do Arquivamento., conforme excepcionalidade anotada na manifestação de Sua Excelência,
in verbis:
O cenário enseja a excepcional alteração do procedimento de arquivamento até então adotado, de modo a oportunizar às unidades a escolha entre arquivar o processo no atual sistema de tramitação ou aguardar a migração, via Diretoria de Tecnologia da Informação, com a posterior baixa no novo sistema (documento n.
5153612
).
3.
Cumprido o item acima, retornem os autos ao Núcleo II.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5154691
e o código CRC
B365B050
.
0020538-65.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020538-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mês do Arquivamento - Etapa Novembro de 2020
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Reabro este processo para fins de cumprimento do disposto no Provimento CGJ n. 15/2017, dando início a etapa novembro/2020 do programa Mês do Arquivamento.
O relatório preliminar (
5154685
), datado de 02-11-2020, indica a existência de 85.113 processos com probabilidade de arquivamento. Destes, 43.853 tramitam no sistema SAJ (
5154686
), representando 51,52% do total de processos pendentes. Este percentual é bastante significativo se observarmos o prazo final para a migração obrigatória do acervo ao eproc, previsto pela
Resolução TJ n. 8/2020
.
O cenário enseja a excepcional alteração do procedimento de arquivamento até então adotado, de modo a oportunizar às unidades a escolha entre arquivar o processo no atual sistema de tramitação ou aguardar a migração, via Diretoria de Tecnologia da Informação, com a posterior baixa no novo sistema.
Para tanto, proponho as seguintes diretrizes:
1)
Para as unidades que não tenham processos em tramitação no SAJ, conforme painel de BI correspondente, esta etapa do mês de arquivamento se concentrará na lista de processos do sistema eproc.
2)
Para as unidades que tenham processos em tramitação no SAJ,
indicados na planilha anexa
(5159163), será oportunizada a possibilidade de arquivamento destes processos até o dia 20/11/2020, quando a trava do trânsito em julgado será levantada para viabilizar a migração para o eproc. Os processos de competências criminais, de execução penal e os atos infracionais (infância e juventude) estão fora deste escopo.
Saliente-se que a lista de processos está disponibilizada no painel de BI de pendentes de baixa, com acesso pelo painel "CGJ - Análise do Acervo", módulo "Processos Pendentes de Baixa".
Ante o exposto, como praxe, sugere-se a expedição de circular anunciando o mês do arquivamento, com foco nas diretrizes aqui estabelecidas, a fim de que se consiga realizar, quando possível, as atividades de arquivamento no SAJ, até o momento da migração.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/11/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5153612
e o código CRC
99819852
.
0020538-65.2020.8.24.0710