Circular 345/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 345/2020 Data do ato 25/11/2020 Norma afetada Resolução Conjunta n. 17/2020-GP/CGJ, art. 5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PRODNASC. COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA EXAME DE DNA. PROTOCOLO DE SEGURANÇA DA DIRETORIA DE SAÚDE. DIVULGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ATO NO RETORNO GRADUAL. SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. Divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA, emitido pela Diretoria de Saúde, a ser devidamente observado por todos os participantes, destacada a importância do compartilhamento deste documento (protocolo), pelas unidades judiciárias, com os agentes de saúde que farão a coleta do material genético. Igualmente, em consonância com a Resolução Conjunta n. 17/2020-GP/CGJ (a exemplo do art. 5º, caput, § 1º e inc. I), referido ato também deve ficar restrito às situações excepcionais (casos que possuem urgência), o que deve ser devidamente ressaltado em decisão judicial. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041846-60.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ divulgando protocolo de segurança da Diretoria de Saúde para coleta de material genético em exames de DNA (PRODNASC) no âmbito do Poder Judiciário, com restrição a situações de urgência durante a pandemia de Covid-19.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e protocolo de segurança operacional direcionado ao primeiro grau de jurisdição, sem criação de obrigação nova ou alteração de procedimento normativo vigente. O impacto é administrativo-sanitário, não alterando estrutura processual ou de custas. Constitui-se em comunicado de divulgação com caráter recomendatório sobre protocolos Covid-19.
TRECHOS-CHAVE
Divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição o protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA, emitido pela Diretoria de Saúde, a ser devidamente observado por todos os participantes
referido ato também deve ficar restrito às situações excepcionais (casos que possuem urgência), o que deve ser devidamente ressaltado em decisão judicial
atendimento e atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:36