ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 345 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n.: 0041846-60.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PRODNASC. COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA EXAME DE DNA. PROTOCOLO DE SEGURANÇA DA DIRETORIA DE SAÚDE. DIVULGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ATO NO RETORNO GRADUAL. SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL.
Divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA, emitido pela Diretoria de Saúde, a ser devidamente observado por todos os participantes, destacada a importância do compartilhamento deste documento (protocolo), pelas unidades judiciárias, com os agentes de saúde que farão a coleta do material genético. Igualmente, em consonância com a
Resolução Conjunta n. 17/2020-GP/CGJ
(a exemplo do art. 5º,
caput
, § 1º e inc. I), referido ato também deve ficar restrito às situações excepcionais (casos que possuem urgência), o que deve ser devidamente ressaltado em decisão judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041846-60.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA, emitido pela Diretoria de Saúde, nos termos do documento n.
5199586
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/11/2020, às 21:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0041846-60.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041846-60.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: PRODNASC - Coleta de material genético - Protocolo de segurança da Diretoria de Saúde
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Divulgue-se por circular, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, o
protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA
, emitido pela Diretoria de Saúde (documento n.
5199586
) - com cópias, igualmente, desta decisão e do parecer retro -, destacando-se, na oportunidade, a importância das unidades judiciárias compartilharem o referido protocolo com os agentes de saúde que farão a coleta do material genético.
3.
Comunique-se à Coordenadora da Central de Mandados e Secretária do CEJUSC da Comarca de Presidente Getúlio, Silviane Bini do Nascimento, os direcionamentos ora estabelecidos, com cópias do protocolo de segurança da Diretoria de Saúde (documento n.
5199586
), desta decisão e do parecer acima citado.
4.
Cientifique-se o Excelentíssimo Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça, em atividade na 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau, dos encaminhamentos afetos à Portaria n. 8/2020, também com cópias do protocolo de segurança da Diretoria de Saúde (documento
5199586
), desta decisão e do parecer.
5.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/11/2020, às 21:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0041846-60.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041846-60.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: PRODNASC - Coleta de material genético - Protocolo de segurança da Diretoria de Saúde
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Conforme oportunamente destacado, cuida-se, em síntese, de consulta encaminhada pela Coordenadora da Central de Mandados e Secretária do CEJUSC da Comarca de Presidente Getúlio, Senhora Silviane Bini do Nascimento, pela qual questionadas a possibilidade de retomada das audiências nas quais ocorreria a coleta de material genético - em atenção aos procedimentos do PRODNASC -, e, em caso afirmativo, a existência de protocolo de atuação específico.
Em atenção às dúvidas da servidora, portanto, após autuado o presente processo administrativo, entendeu-se pela necessidade de seu encaminhamento, em um primeiro momento, à Diretoria de Saúde, para valioso auxílio na análise técnica da demanda, considerado o período pandêmico vivenciado (docs.
5174785
e
5175119
).
Houve, igualmente, a juntada da Portaria n. 08/2020, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça, atuante na 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau. O ato normativo, encaminhado pela Central de Atendimento da CGJ, dispõe sobre a suspensão das audiências conciliatórias presenciais e a manutenção do ato de coleta de material genético para exame de DNA no âmbito das demandas relativas a averiguação e investigação de paternidade, a fim de serem mitigados os riscos de contágio da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) (docs.
5199212
e
5199219
).
Por fim, em ato recente, compartilhou a Diretoria de Saúde importante informação, a conter o
protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA
, nos seguintes termos:
Inicialmente recomenda-se agendar previamente a coleta de material para realização do exame de DNA, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Ao Agente de Saúde que fará a coleta de material genético, recomenda-se apenas sair para a realização de sua função se estiver saudável, sem sintomas respiratórios ou febre, com calçados fechados e calça comprida. Se tiver cabelos compridos, que sejam presos. Deverá usar luvas descartáveis, máscara cirúrgica e
face shield
.
Evitar ao máximo a troca de objetos. Caso seja necessária a troca de papéis ou de outro objeto de difícil limpeza, tocar o objeto após limpeza das mãos com álcool gel para evitar contaminá-lo. Colocá-lo em saco plástico para melhor transportá-lo e higienizá-lo.
Os objetos de uso pessoal, como canetas, não devem ser compartilhados. Caso seja necessário compartilhar algum objeto pessoal com outro colega, ele deverá ser limpo antes e após cada uso, mas o compartilhamento de objetos deverá ser evitado.
Durante o exercício da sua função evitar encostar em pessoas e coisas. Manter as mãos limpas, higienizando com álcool gel 70% ou lavando com água e sabão.
Quanto aos demais colaboradores da comarca, durante todo o turno de trabalho, deverão utilizar máscaras. A máscara deverá ser utilizada de forma correta, de modo a se tornar efetiva como barreira para diminuir a disseminação do vírus, conforme orientações contidas no seguinte endereço:
https://www.tjsc.jus.br/documents/37870/5978588/Orienta%C3%A7%C3%B5es+para+uso+correto+da+m%C3%A1scara+de+tecido/2652bca6-018d-9249-1455-fe28240f1929
.
Para evitar que os óculos fiquem embaçados com o uso da máscara, antes de colocar a máscara, aplique sabonete em barra seco nas lentes e limpe com um lenço de pano ou papel bem macio, sem lavar.
A sala deverá estar limpa e o mais bem ventilada, de preferência com portas e janelas abertas, evitando‐se o uso de ar‐condicionado. Caso esteja com excesso de vento e não seja possível deixar as janelas plenamente abertas, recorde-se de abri-las, mesmo que parcialmente, permitindo a circulação de ar de tempos em tempos.
Não deverá haver aglomerações de pessoas e deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesmas. Todas as pessoas deverão usar máscaras de pano e seguir as orientações de higiene para a prevenção de Covid-19 durante todo o turno de trabalho.
Há de se observar também, o importante instrumento que se constitui neste momento, que é o
Portal do Coronavírus
, onde estão especificados todos os protocolos necessários para a segurança do desempenho das atividades dos colaboradores do PJSC, frente ao Covid-19.
A Diretoria de Saúde permanece à disposição para dúvidas que eventualmente ainda não tenham sido devidamente esclarecidas.
[1]
[1]
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (48) 3287-7600 ou por e-mail:
[email protected]
(doc.
5199586
)
Nesse contexto, compreende-se que a divulgação do referido protocolo ao primeiro grau de jurisdição contribuirá para o fortalecimento das medidas de enfrentamento da Covid-19, especialmente em ato que envolve a coleta de material genético e, naturalmente, demanda todos os cuidados possíveis.
Não é demais reforçar, outrossim, em consonância com a
Resolução Conjunta n. 17/2020-GP/CGJ
- a qual versa sobre o retorno gradual do atendimento presencial no PJSC -, que:
a)
“o
atendimento
e os
atos jurisdicionais presenciais
serão reservados aos
casos estritamente necessários
, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, e
deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde
, preferencialmente mediante o agendamento prévio realizado remotamente, observados os critérios definidos pelo gestor de cada unidade”
(art. 5º,
caput
); e,
b)
"observada a
excepcionalidade
prevista no caput, nesta etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, ficam autorizados os seguintes atos processuais:"
"audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e
outras medidas
, criminais e não criminais,
de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual por decisão judicial
"
(art. 5º, § 1º e inciso I).
Os dispositivos em destaque não seriam os únicos a perfectibilizarem, pela leitura do normativo, um cenário de importante cautela neste momento pandêmico (
vide
, igualmente, o disposto nos arts. 2º, 3º, 6º, 11, 12, 13 e 14, da resolução conjunta indicada). Dessa forma, também os atos de coleta de material genético para exame de DNA (PRODNASC) devem se atentar à excepcionalidade da situação (casos que possuem urgência), a ser ressaltada em decisão judicial.
Por derradeiro, no que concerne à Portaria n. 08/2020, da 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau, verifica-se a preocupação do nobre magistrado com o momento pandêmico pelo qual se atravessa, apenas havendo necessidade de complementação do ato normativo com referências ao novo protocolo de segurança compartilhado pela Diretoria de Saúde e à necessidade de se constatar o caráter urgente do ato em decisão judicial, no âmbito das especificidades de cada caso concreto. No mais, resta indispensável o arquivamento do expediente em pasta própria da unidade, para análise em eventual correição judicial (art. 3º do CNCGJ).
Por todo o exposto, sugiro,
sub censura
:
a)
a divulgação por circular, aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, do
protocolo de segurança para a realização da coleta de material para exame de DNA
, emitido pela Diretoria de Saúde (doc.
5199586
) - com cópias, igualmente, deste parecer e da respectiva decisão -, destacando-se, na oportunidade, a importância do compartilhamento deste documento (protocolo), pelas unidades judiciárias, com os agentes de saúde que farão a coleta do material genético;
b)
a comunicação da Senhora Silviane Bini do Nascimento, Coordenadora da Central de Mandados e Secretária do CEJUSC da Comarca de Presidente Getúlio, acerca dos direcionamentos concedidos à matéria, com cópias do protocolo de segurança da Diretoria de Saúde (doc.
5199586
), deste parecer e da respectiva decisão;
c)
a comunicação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça, atuante na 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau, acerca dos encaminhamentos afetos à Portaria n. 08/2020, com cópias do protocolo de segurança da Diretoria de Saúde (doc.
5199586
), deste parecer e da respectiva decisão; e,
d)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/11/2020, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5206636
e o código CRC
EF291C5C
.
0041846-60.2020.8.24.0710