Circular 343/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 343/2020 Data do ato 24/11/2020 Norma afetada Não identificada (trata-se de orientação administrativa) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF N. 43/2020. ORIENTA SOBRE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, QUANDO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA OU DO DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0026396-77.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Orientação conjunta CGJ/GMF que recomenda aos magistrados adotar procedimentos para expedir alvarás de soltura e decisões de livramento condicional em horários compatíveis com acesso a transporte público e rede de assistência social, evitando que egressos vivam em situação de rua.
TEMAS
execução penal alvará soltura livramento condicional progressão regime direitos humanos prazo
Motivo da relevância: Classificada como relevância média por se tratar de recomendação não obrigatória (orientação) direcionada a magistrados sobre procedimentos de execução penal. Afeta apenas o Poder Judiciário e não cria obrigações legais novas, mas estabelece diretrizes de boas práticas processuais.
TRECHOS-CHAVE
orienta-se que o Juízo com competência em execução penal, sempre que possível, comunique o estabelecimento prisional acerca da decisão respectiva, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas antes do prazo de consecução do benefício
sempre que possível, consideradas a situação processual e as condições pessoais do preso, adote as providências cabíveis para encaminhamento do alvará de soltura/ordem de liberação ao ergástulo em horário compatível
Impende acrescentar, por derradeiro, que se tratam de orientações que poderão ser aplicadas sempre que possível e recomendável ao caso concreto, bem como de acordo com o contexto local
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:37