ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 86 DE 30 DE MARÇO DE 2020
Processo n.: 0011949-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. GERAL. EPROC. CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO. NOMENCLATURA/CNPJ. ORIENTAÇÃO.
Indicação da nomenclatura correta das Procuradorias que representam os interesses da União, necessária à prática de atos processuais, no âmbito do eproc.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos n. 0011949-84.2020.8.24.0710
Comunico aos Juízes e aos Chefes de Cartórios de primeiro grau a nomenclatura correta e o respectivo CNPJ das Procuradorias da União, no Estado de Santa Catarina, para a realização de citações, intimações e demais atos processuais em autos eletrônicos que envolvam a União no eproc, nos termos dos documentos ns.
4596129
e
4603014
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/03/2020, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4603430
e o código CRC
4BF62B94
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0011949-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0011949-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: União. Procuradorias. Procedimentos. Eproc. Orientações.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se, para conhecimento, circular com cópias dos documentos de n.
4596129
e n.
4603014
, do parecer retro e desta decisão, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
3.
Junte-se, ainda, cópia do parecer, da decisão e da circular expedida ao processo n. 0001359.2017.8.24.0710, que trata do mesmo tema, e que, após, deve retornar ao arquivo.
4.
Por fim, encaminhem-se os autos às Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Suporte à Jurisdição para atendimento das demais providências.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/03/2020, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4603320
e o código CRC
7DC3A9E4
.
0011949-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011949-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: União. Procuradorias. Orientação. Eproc.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício SEI n. 59654/2020/ME (
4350201
) oriundo da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Santa Catarina, de 06.03.20, com assunto: “Migração de Processos para o E-PROC – Cadastramento e Intimações da Entidades”, extraído dos autos PFN/SC n. 11926.100027/2019-02.
Em 09.03.20 foi realizada reunião institucional (
4355095
) sobre o tema, momento que ficou estabelecido o seguinte:
O Sr. Gerson Bovi Kaster informou que as ações de saneamento dos cadastros do SAJ no momento da migração para o eproc irão evitar novos casos de equívoco nas intimações das entidades federais. Para saneamento dos processos já migrados e demais ajustes necessários nos cadastros das procuradorias federais no eproc, foram acordadas as seguintes providências:
1.
Formalizar convênio do portal eproc com: -Procuradoria Federal -Procuradoria da Fazenda Nacional -Procurador da União Responsável: DAJ
2.
Substituir CNPJ do Ministério da Fazenda pelo da União - Fazenda Nacional em todos os processos no eproc. Realizar limpeza do banco de usuários e vincular ao cadastro da entidade. Para os processos migrados, onde constar no CNPJ os oito primeiros números: 00394460 será migrado automaticamente para entidade União - Fazenda Nacional. Lançar nos processos da “União - Fazenda Nacional” o procurador chefe da localidade, como padrão. Responsável: DTI-DSJ
3.
Certificar, mediante evento, a correção da autuação. Responsável: DTI-DSJ
4.
Orientar as unidades para que as intimação das entidades se dêem pelos Procuradores Chefes cadastrados em cada CNPJ (PFN/SC, PF/SC e PU/SC). Verificar a ocorrência de casos em que foi vinculado procurador já desvinculado da entidade. Responsável: CGJ e DAJ
5.
Fazer saneamento dos procuradores federais nos cadastros das unidades. Procuradoria Federal irá enviar listas de procuradores para exclusão e a Procuradoria Federal da Fazenda Nacional irá enviar lista dos procuradores que devem ser mantidos ativos na entidade. Responsável: DTI-DSJ
6.
Verificar processos cadastrados como pessoas físicas sem CPF, onde conste INSS ou União - Fazenda Nacional e realizar a alteração da parte para respetiva entidade. Responsável: DTI-DSJ.
Com a finalidade de cumprir o item “4”, a Divisão de Apoio Judiciário encaminhou informação (
4596129
), contendo os dados das entidades envolvidas:
Para as ações de usucapião e medicamentos:
União - Advocacia Geral Da União (
PU/SC
)
CNPJ: 26.994.558/0001
Para as ações de execução fiscal:
União - Fazenda Nacional (
PFN/SC
)
CNPJ: 00.394.460/0216-53
Para as ações previdenciárias de competência delegada:
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais autarquias (4603022)
CNPJ: 29.979.036/0001-40 (
PF/SC
)
Em contato com as procuradorias que representam a União, nos autos n. 0001359.2017.8.24.0710, os dados foram confirmados, com repasse das demais autarquias que a Procuradoria da União em Florianópolis (PF/SC) representa (
4603022
), além do INSS como citado acima.
Assim, conforme deliberado em reunião (
4355095
), e dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
4596129
,
4603014
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Sugere-se, ainda, a juntada do presente parecer, da decisão e circular, nos autos n. 0001359.2017.8.24.0710, uma vez que trata do mesmo tema, com retorno dos autos ao arquivo.
Após, sugere-se o retorno dos autos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Suporte à Jurisdição, para atendimento das demais providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/03/2020, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4603167
e o código CRC
266FB7E5
.
0011949-84.2020.8.24.0710