ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 89 DE 01 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0013825-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 214-SG, de 26.03.2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS À EXPEDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. CONFORMIDADE COM O ART. 2º, § 1º, II, DA RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1.
Cuida-se de divulgação do Ofício n. 214-SG, de 26.03.2020, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, que solicita sejam os responsáveis pelos expedientes de todas as Unidades Jurisdicionais alertados de que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da
Resolução n. 313
, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Justiça, "
deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, 'a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos', porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto
", destacando, ainda, que
"a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais"
.
2.
Reforça-se, ademais,
que eventuais desdobramentos de aplicação dos normativos e orientações do CNJ no âmbito do PJSC serão, no momento oportuno, devidamente repassados ao primeiro grau de jurisdição.
3.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013825-74.2020.8.24.0710.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2020, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4607122
e o código CRC
FDBE69F3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0013825-74.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013825-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação do Ofício CNJ n.214/2020-SG
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Emita-se Circular aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação do Ofício n. 214-SG, de 26.03.2020 (documento n.
4601826
), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme exposto no parecer, com cópias do respectivo parecer e desta decisão.
3.
Comunique-se a Presidência do TJSC acerca dos encaminhamentos definidos.
4.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2020, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4607100
e o código CRC
1A48FFF8
.
0013825-74.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013825-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação do Ofício CNJ n.214/2020-SG
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Tratam os autos do Ofício n. 214-SG, de 26 de março de 2020 (documento n.
4601826
), firmado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Desembargador Carlos Vieira Von Adamek, por intermédio do qual solicita sejam os responsáveis pelos expedientes de todas as Unidades Jurisdicionais alertados de que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da
Resolução n. 313
, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, "
deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, 'a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos', porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto
", destacando, ainda, que
"a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais"
.
Por ordem do Excelentíssimo Presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler (documento n.
4601828
), o processo foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça, posteriormente encaminhado a este Núcleo para as providências pertinentes (documento n.
4605029
).
Inicialmente, importa mencionar que a Coordenadoria de Magistrados do TJSC já emitiu, em 31.03.2020, o Comunicado n. 34/2020 (documento n.
4604900
) dando ciência aos magistrados catarinenses do teor do Ofício n. 214-SG, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nada obstante, apesar de já publicizado o teor do Ofício, a comunicação deve alcançar, igualmente, às Chefias de Cartório, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento geral (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
).
Por tratar a missiva de continuidade, na medida do possível, das atividades jurisdicionais, vale ressaltar que, desde a edição da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2
, de 16.03.2020, que suspendeu o atendimento presencial e os prazos processuais até o dia 31.03.2020 (normativo revogado posteriormente pela
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05
, atualmente vigente), mantiveram-se, nos termos disciplinados na citada Resolução e alterações posteriores, as atividades e o cumprimento do expediente pelo Poder Judiciário de Santa Catarina em regime de
home office
. O indicadores jurimétricos apontam, inclusive, para um ganho de performance de produtividade.
Além disso, com o escopo de otimizar a prestação jurisdicional e administrativa nesse momento de pandemia enfrentado pelo país/mundo, com a mitigação dos riscos no contato pessoal entre magistrados, servidores e jurisdicionados, cabe mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça tem se engajado no estabelecimento de diversas diretrizes e orientações de atuação a serem observadas pelo primeiro grau de jurisdição, com vistas, sempre, à efetiva continuidade da essencial atividade acometida ao Poder Judiciário pela Constituição da República.
Por fim, encerra-se o parecer com o reforço de que o Poder Judiciário deste Estado tem tomado todas as providências necessárias ao cumprimento das orientações e normativos emitidos pelo CNJ visando a manutenção da prestação jurisdicional e administrativa nesse momento delicado nunca antes vivenciado na história do Judiciário Brasileiro.
Por todo o exposto, sugere-se:
(a)
a emissão de circular, aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação do Ofício n. 214-SG, de 26.03.2020, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, que solicita sejam os responsáveis pelos expedientes de todas as Unidades Jurisdicionais alertados de que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da
Resolução n. 313
, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, "
deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, 'a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos', porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto
", destacando, ainda, que
"a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais",
com cópias deste parecer e da respectiva decisão;
(b)
a comunicação da Presidência do TJSC acerca dos encaminhamentos definidos; e,
(c)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/04/2020, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4606998
e o código CRC
65549E74
.
0013825-74.2020.8.24.0710