ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 49 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0303782-75.2014.8.24.0011, da Vara Comercial da comarca de Brusque, a qual decreta a falência da empresa BC Tubos Indústria de Artefatos de Papelão Ltda. - Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.484.184/0001-26, e estabelecida em Brusque-SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010261-87.2020.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição que, nos autos n. 0303782-75.2014.8.24.0011, da Vara Comercial da comarca de Brusque, foi decretada a falência da empresa BC Tubos Indústria de Artefatos de Papelão Ltda - Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.484.184/0001-26, estabelecida em Brusque-SC, nos termos dos documentos (
4325879
,
4325900
e
4325922
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/03/2020, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4327950
e o código CRC
B15D3359
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0010261-87.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010261-87.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa(s): BC Tubos Industria de Artefatos de Papelão Ltda - Me. Autos n. 0303782-75.2014.8.24.0011.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
4325879
,
4325900
e
4325922
, do parecer retro e desta decisão aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/03/2020, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4327935
e o código CRC
FA87DA97
.
0010261-87.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0010261-87.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Comercial de Brusque (doc.
4325879
), remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0303782-75.2014.8.24.0011, na qual informa que o decreto falimentar da empresa BC Tubos Industria de Artefatos de Papelão Ltda - Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.484.184/0001-26, estabelecida em Brusque-SC, decorreu em sede recursal, nos termos do acordão juntado (doc.
4325922
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
4325879
-
4325900
-
4325922
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 28/02/2020, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4326305
e o código CRC
2CF0354A
.
0010261-87.2020.8.24.0710