Circular 50/2020

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 50/2020 Data do ato 03/03/2020 Norma afetada Lei n. 17.723/2019/SC (declarada inconstitucional) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI N. 17.723/2019, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ACUMULAÇÃO DE FRANQUIA DE DADOS PARA USO NO MÊS SUBSEQUENTE. COMUNICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PUBLICIDADE. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6204/SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010370-04.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 17.723/2019/SC pelo STF, que tratava de acumulação de franquia de dados em telefonia móvel. Ato meramente comunicativo dirigido a magistrados e chefes de cartório, sem impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TEMAS
codigo normas administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa sobre decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade. Não afeta serviços extrajudiciais, procedimentos cartoráveis ou custas. O conteúdo é meramente divulgativo, sem criação de obrigações novas ou alteração de procedimentos que impactem os cartórios extrajudiciais. Destinatária principal: magistrados e chefes de cartório de primeiro grau (foro judicial).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 17.723/2019
Expeça-se circular, com cópias do documento n. 4327349, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau
a qual dispunha sobre o dever de as empresas concessionárias de telefonia móvel permitirem a acumulação de franquia de dados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:42