Circular 81/2020

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 81/2020 Data do ato 26/03/2020 Norma afetada Resolução CNJ nº 62/2020; Resolução CNJ nº 313/2020; Ofício CNJ nº 217/CN-CNJ/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. INSPEÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS, SOCIOEDUCATIVAS E NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÕES. AUTOS n. 0014603-44.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular orientando magistrados das áreas de execução penal e infância/juventude sobre suspensão temporária e excepcional de inspeções presenciais em unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento durante a pandemia de COVID-19, com autorização de realizá-las remotamente.
TEMAS
prazo recesso expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação excepcional e temporária dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados das áreas penal e socioeducativa) sobre procedimentos administrativos internos durante emergência sanitária. Não cria obrigação permanente, não afeta serviços extrajudiciais, não altera procedimentos estruturais, e possui caráter recomendativo e facultativo. Seu impacto é restrito ao funcionamento administrativo do TJSC durante período excepcional.
TRECHOS-CHAVE
À vista disso, muito embora se trate de medida excepcional e temporária, a suspensão das inspeções presenciais das unidades prisionais e socioeducativas [...] é a medida mais adequada neste momento, ao menos até o dia 30 de abril de 2020
Oportuno ressaltar que a adoção desta orientação é facultativa pelo magistrado, o qual poderá optar em realizar a inspeção de forma presencial
Trata-se de processo deflagrado diante do recebimento de questionamentos referente à realização de inspeção presencial em unidades prisionais e instituições de acolhimento enquanto perdurar a pandemia causada pelo COVID-19
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:37