ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 95 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0014815-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 06/DEPDS/2020 E OFÍCIO 209-SG. SOLICITAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, POR PARLAMENTAR, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS EXECUTIVOS E DECRETOS DE FALÊNCIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA CRITERIOSAMENTE PELO MAGISTRADO EM CADA CASO.
1.
Cuida-se de divulgação do Ofício n. 06/DEPDS/2020, consubstanciado em solicitação formulada ao Conselho Nacional de Justiça pelo Deputado Federal David Soares, por meio da qual requereu
"providências desse Conselho no sentido de suspender todos os atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 dias".
Em resposta, o CNJ informou que a
Resolução CNJ n. 313/2020
, editada em razão do período emergencial ocasionado pela COVID-19, suspendeu os prazos processuais, bem como que a questão, por outro lado, é de cunho jurisdicional e a sustação ou não da medida, assim como sua execução, deverá ser analisada criteriosa e individualmente pelo Magistrado competente.
2.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014815-65.2020.8.24.0710.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de primeiro grau, com competência nas ações falimentares, acerca do Ofício n. 06/DEPDS/2020, por meio do qual houve solicitação de Parlamentar ao CNJ para
"providências desse Conselho no sentido de suspender todos os atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 dias"
, assim como do Ofício n. 209-SG-CNJ, que, em resposta ao pleito,
informou que a Resolução CNJ n. 313/2020, editada em razão do período emergencial ocasionado pela COVID-19, suspendeu os prazos processuais, bem como que a questão, por outro lado, é de cunho jurisdicional e a sustação ou não da medida, assim como sua execução, deverá ser analisada criteriosa e individualmente pelo Magistrado competente, para conhecimento e providências, nos termos do parecer acolhido (doc. 4610015) e da decisão (doc. 4610955) que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/04/2020, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4610982
e o código CRC
711AABC2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014815-65.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014815-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação dos Ofícios n. 06/DEPDS/2020 e 209-SG
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Emita-se Circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação do teor do Ofício n. 06/DEPDS/2020, encaminhado pelo Deputado Federal David Soares, que solicitou providências no sentido de suspender todos os atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim como da resposta do CNJ à demanda formulada (Ofício n. 209-SG), no sentido de que a questão é de cunho jurisdicional e a sustação ou não da medida, assim como sua execução, deverá ser analisada individual e criteriosamente pelo Magistrado competente, com cópias do respectivo parecer e desta decisão.
3.
Comunique-se a Presidência do TJSC acerca dos encaminhamentos definidos.
4.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/04/2020, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4610955
e o código CRC
AA14DC12
.
0014815-65.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014815-65.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação dos Ofícios n. 06/DEPDS/2020 e 209-SG
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, originariamente, de solicitação formulada ao Conselho Nacional de Justiça pelo Deputado Federal David Soares (documento n.
4601920
), em que requereu
"providências desse Conselho no sentido de suspender todos os atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 dias"
, em razão da crise mundial vivenciada pelo COVID-19 (Coronavírus).
O pedido fora encaminhado à Presidência do Egrégio TJSC, e, após, por meio de despacho do Excelentíssimo Presidente, Desembargador Ricardo Roesler (documento n.
4602493
), a demanda foi remetida à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência, com posterior encaminhamento a este Núcleo II (documento n.
4604977
).
Em resposta à solicitação do Deputado Federal David Soares, verifica-se ter o Conselho Nacional de Justiça encaminhado-lhe o Ofício 209 - SG (documento n.
4601921
), informando que a
Resolução CNJ n. 313/2020
, editada em razão do período emergencial ocasionado pelo COVID-19, suspendeu os prazos processuais, bem como que
"a questão, por outro lado, é de cunho jurisdicional e a sustação ou não da medida, assim como sua execução, deverá ser analisada individualmente pelo Magistrado competente, não havendo previsão legal para a atuação deste Conselho na matéria"
. Por fim, no mesmo Ofício, considerando a relevância do tema, o Conselho Nacional de Justiça registrou
"que providências serão tomadas para divulgação do teor do Ofício 06/DEPDS/2020 a todos os tribunais de justiça estadual, para criteriosa avaliação por parte dos Magistrados Brasileiros"
.
Considerando que o pleito formulado pelo Excelentíssimo Deputado Federal David Soares já foi respondido pelo CNJ, que assentou entendimento sobre a demanda no sentido de que a matéria dependerá de análise jurisdicional individualizada em cada caso pelos magistrados, cabe a este Órgão Correicional apenas a publicização do teor dos Ofícios n. 06/DEPDS/2020 (documento n.
4601920
) e n. 209-SG (documento n.
4601921
), tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento geral (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
).
Diante do exposto, sugere-se:
(a)
a emissão de circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação do Ofício n. 06/DEPDS/2020, encaminhado pelo Deputado Federal David Soares, que solicitou providências no sentido de suspender todos os atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim como da resposta do CNJ à demanda formulada (Ofício n. 209-SG), no sentido de que a questão é de cunho jurisdicional e a sustação ou não da medida referenciada, assim como sua execução, deverá ser analisada individual e criteriosamente pelo Magistrado competente
,
com cópias deste parecer e da respectiva decisão;
(b)
a comunicação da Presidência do TJSC acerca dos encaminhamentos definidos; e,
(c)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 02/04/2020, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4610015
e o código CRC
508DA893
.
0014815-65.2020.8.24.0710