ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 119 DE 24 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0017392-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECUPERANDA. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos de número 0103603-83.2016.8.20.0103, em trâmite perante a 2ª Vara da comarca de Currais Novos-RN, que prorrogou o prazo de suspensão das ações e execuções em curso contra a sociedade empresária MARÉ MANSA (CNPJ n. 08.106.783/0001-0) por 90 (noventa) dias.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017392-16.2020.8.24.0710
Comunico os Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca de decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial de número 0103603-83.2016.8.20.010 pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Currais Novos-RN, a qual, como medida de contenção dos efeitos econômicos nocivos da crise provocada pelo novo Coronavírus, prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de suspensão das ações e execuções em curso contra MARÉ MANSA, sociedade empresária de CNPJ n. 08.106.783/0001-0, nos termos do parecer, da decisão e dos documentos anexos.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2020, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DABC5824
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0017392-16.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017392-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial. Prorrogação do período de suspensão de ações e execuções.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do parecer retro, desta decisão e, por fim, do ofício e da decisão provenientes da comarca de Currais Novos-RN (documentos n.
4640790
e n.
4640792
), aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2020, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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53359C43
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0017392-16.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017392-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial. Prorrogação do período de suspensão de ações e execuções.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de comunicação encaminhada pelo juízo de direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos-RN (Documento
4640790
), noticiando, com cópia da decisão correspondente (Documento
4640792
), proferida em sede de recuperação judicial (autos n. 0103603-83.2016.8.20.0103), a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra a sociedade empresária MARÉ MANSA, CNPJ n. 08.106.783/0001-0, por 90 (noventa) dias, como medida necessária à mitigação dos efeitos da Covid-19.
Dada a relevância do ocorrido e sua repercussão para ações eventualmente em curso no âmbito do Judiciário catarinense, sugere-se a expedição de circular, com cópias deste parecer e dos documentos de número
4640790
e
4640792
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/04/2020, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2208D977
.
0017392-16.2020.8.24.0710