Circular 119/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 119/2020 Data do ato 24/04/2020 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECUPERANDA. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos de número 0103603-83.2016.8.20.0103, em trâmite perante a 2ª Vara da comarca de Currais Novos-RN, que prorrogou o prazo de suspensão das ações e execuções em curso contra a sociedade empresária MARÉ MANSA (CNPJ n. 08.106.783/0001-0) por 90 (noventa) dias. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017392-16.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação sobre prorrogação de 90 dias do prazo de suspensão de ações e execuções em processo de recuperação judicial, comunicada aos magistrados e chefes de cartório como medida de mitigação dos efeitos da COVID-19.
TEMAS
recuperacao judicial prazo intimacao administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/comunicação sobre efeito de decisão judicial específica que impacta prazos processuais e pode afetar ações em curso perante cartórios e varas judiciais catarinenses. Não cria obrigação nova ou altera procedimento permanente, mas é orientação circunstancial vinculada à pandemia.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca de decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial de número 0103603-83.2016.8.20.010
prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de suspensão das ações e execuções em curso contra MARÉ MANSA
Dada a relevância do ocorrido e sua repercussão para ações eventualmente em curso no âmbito do Judiciário catarinense, sugere-se a expedição de circular
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:38