Circular 120/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 120/2020 Data do ato 28/04/2020 Norma afetada Resolução CNJ 291/2019; Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) - art. 158-B do CPP Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREA CRIMINAL. DESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO. ORIENTAÇÕES. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0086165-50.2019.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça direcionada a magistrados da área criminal para proceder à desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas custodiadas nos fóruns, em conformidade com a Resolução 291/2019 do CNJ e as alterações do Código de Processo Penal introduzidas pelo Pacote Anticrime.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna do TJSC destinada a magistrados e secretários de foro sobre procedimentos de desvinculação e destinação de bens apreendidos. Embora envolva segurança nos prédios judiciários e cumprimento de norma do CNJ, não cria obrigações novas nem altera procedimentos jurisdicionais substantivos; configura-se como recomendação de caráter administrativo e organizacional.
TRECHOS-CHAVE
orienta-se os Magistrados no sentido de que, munidos das informações constantes nos levantamentos realizados, iniciem os procedimentos para desvinculação e destinação dos objetos.
Conselho Nacional da Justiça, através da Resolução 291/2019, vedou o recebimento de armas em fóruns, salvo excepcionalmente para exibição em processos e apenas durante o ato.
não mais compete ao Poder Judiciário realizar tal atividade (custódia) [após perícia realizada conforme art. 158-B do CPP].
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:40