ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 338 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n. 0037778-67.2020.8.24.0700
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação da Resolução CNJ n. 341/2020
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 341/2020. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS TRIBUNAIS BRASILEIROS DISPONIBILIZEM SALAS PARA DEPOIMENTOS EM AUDIÊNCIAS POR SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, A FIM DE EVITAR O CONTÁGIO PELA COVID-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0037778-67.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Resolução CNJ n. 341 (documento n.
4949530
), do parecer (
5183706
) e da decisão (
5184075
) que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/11/2020, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5188556
e o código CRC
39F4FCCD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0037778-67.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0037778-67.2020.8.24.0700
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação da Resolução CNJ n. 341/2020.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
4949530
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos a Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/11/2020, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5184075
e o código CRC
ADFA8B64
.
0037778-67.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0037778-67.2020.8.24.0700
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação da Resolução CNJ n. 341/2020.
Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral,
Trata-se de procedimento encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo José Roesler, para ciência e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 341/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19." (Documento n.
4949530
).
Destaca-se que a Resolução Conjunta GP/CCG n.º 24 de 28 de agosto de 2019, que "
Dispõe sobre o uso do sistema de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,
implementou a criação das salas passivas, as quais, devidamente equipadas, podem receber qualquer tipo de videoconferência e podem ser usadas por qualquer juízo, sendo assim o acesso viabilizado a qualquer pessoa que não possua equipamentos necessários, ou conexão à internet.
De acordo com informações constantes destes autos, prestadas pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA, desde a Resolução Conjunta GP/CCJ n.º 24/2019, estão implantadas nas comarcas de 1º grau salas passivas para uso dos jurisdicionados, sendo que, "
todas as comarcas deste estado de Santa Catarina possuem salas passivas para uso em videoaudiências (compartilhadas ou não), as quais podem ser consultadas no site https://vc.tjsc.jus.br/lista, assim como são dispostos os manuais de uso e agendamento que podem ser acessados no link: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/pjsc-conecta-videoconferencia , as quais atendem a
CIRCULAR N. 143 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
da CGJ deste PJSC
" (doc. n.º
5156772
). Complementou esclarecendo que "
todas as comarcas dispõe de salas para a realização de videoaudiências, desde que seja realizado prévio agendamento de uso dos espaços, e atendidas as regras sanitárias de uso constantes no doc.
5143760
descritas pela Diretoria de Saúde, cumprindo assim os ditames da Resolução CNJ nº 341/2019
'' (doc. n.º
5156772
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
4949530
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, devolvam-se os autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/11/2020, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5183706
e o código CRC
EAED1E2A
.
0037778-67.2020.8.24.0710