ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 335 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n.: 0041880-35.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 80/2020. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, EM ESPECIAL QUANDO IMPETRADOS HABEAS CORPUS POR TERCEIROS QUE NÃO SEJAM RÉUS E INVESTIGADOS. PROVIDÊNCIAS.
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância da necessidade de preservação do sigilo das informações dos procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática, notadamente quando impetrado habeas corpus.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041880-35.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, com atuação na na área criminal, a edição da
Recomendação n. 80/2020, do Conselho Nacional de Justiça
, que trata da necessidade de manutenção do sigilo legal das informações provenientes dos autos processuais em que prolatada a ordem de interceptação, a fim de se evitar o seu acesso por terceiros que não sejam os réus, os investigados sujeitos à interceptação ou seus procuradores.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/11/2020, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0041880-35.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041880-35.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 80/2020 - Sigilo. Comunicações Telefônicas, Informática e Telemática
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos Magistrados e Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição, com competência na área criminal/execução penal, para conhecimento da Recomendação n. 80/2020, do Conselho Nacional de Justiça, adotando-se as providências necessárias quanto à manutenção do sigilo na hipótese nela prevista.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/11/2020, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0041880-35.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041880-35.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 80/2020 - Sigilo Comunicações Telefônicas, Informática e Telemática
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se da Recomendação n. 80/2020 do Conselho Nacional de Justiça, na qual recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância da necessidade de preservação do sigilo das informações dos procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática, notadamente quando da impetração de habeas corpus questionando a legalidade tais ordens judiciais.
Diante da importância do tema, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores da área criminal, para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/11/2020, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7137E1B1
.
0041880-35.2020.8.24.0710