ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. INSTRUÇÕES PARA O ACESSO AO BOLETIM PENAL INFORMATIVO DOS PRESOS NO SISTEMA I-PEN. USO DA PLATAFORMA FRANQUEADA A MAGISTRADOS, CHEFES DE CARTÓRIO E ASSESSORES COM ATUAÇÃO NAS SEARAS CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. HABILITAÇÃO DE USUÁRIOS POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL NA PÁGINA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Autos Sei! n. 0012193-47.2019.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas áreas criminal e de execução penal, para ciência, cópia do Manual n.
5129126
, bem como do parecer (documento n.
5135077
) e da decisão (documento n.
5136057
) exarados nos autos Sei n. 0012193-47.2019.8.24.0710
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/10/2020, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5136074
e o código CRC
EF15DB10
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0012193-47.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012193-47.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Acesso ao Boletim Penal Informativo dos Apenados
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de orientação e divulgação aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas áreas criminal e de execução penal, com cópia do Manual n.
5129126
, do parecer
retro
(documento n.
5135077
) e desta decisão (documento n.
5136057
).
3.
Expedida a circular, cientifique-se o Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, o eminente Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, também com cópia do Manual n.
5129126
, do parecer (documento n.
5135077
) e desta decisão (documento n.
5136057
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/10/2020, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5136057
e o código CRC
E6766787
.
0012193-47.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0012193-47.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Acesso ao Boletim Penal Informativo dos Apenados
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça.
Trata-se de procedimento originalmente autuado diante do requerimento efetuado pelo então Chefe da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, Sr. Alex Marcelo Poffo, no qual solicita estudo acerca da possibilidade de fornecer acesso a Magistrados e a Servidores lotados em unidades dotadas de competência para a execução penal ao Boletim Penal Informativo dos apenados, introduzido no Sistema de Identificação e Administração Penal – i-PEN (Documento n.
0104654
).
O pedido restou, então, formalizado pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, à Corregedoria-Geral da Justiça.
Para tratar do assunto, foi realizada reunião, em 09/07/2019, com a Secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, com o Coordenador de Sistemas e Estatísticas do Departamento de Administração Prisional, representando a Secretaria de Estado da Administração Prisional, e com este subscritor, ocasião em que restou analisada a viabilidade do pedido.
Ato contínuo, sucederam-se reuniões técnicas com representantes do Núcleo V, da Divisão Judiciária e da Assessoria Técnica de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça para alinhamento do procedimento a ser adotado para fornecimento de acesso ao i-PEN aos usuários, cujas tratativas resultaram na edição do Manual encartado no documento n.
5129126
.
É o essencial relato.
Em linhas gerais, imperioso mencionar que o pedido objetiva a avaliação da possibilidade de Magistrados e Servidores acessarem o Boletim Penal Informativo dos apenados no Sistema i-PEN, com a precípua finalidade de gerar maior celeridade processual, sobretudo nas hipóteses de análise de concessão de benefícios no âmbito da execução penal, tendo em vista que os dados constantes no boletim são de fundamental importância para o exame judicial de referendados benefícios.
Relevante destacar, ademais, que o i-PEN é vinculado ao Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP, já disponibilizado aos usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina, e possui dados atinentes à ocupação prisional, às pessoas presas e às unidades prisionais.
Além disso, importante realçar que, em reunião realizada em 09/07/2019 – a qual foi designada para tratativas do assunto sob análise –, o representante da Secretaria de Administração Prisional registrou que o acesso ao i-PEN possibilitará a visualização, além do Boletim Penal Informativo, de outros dados constantes na plataforma, circunstância que, acredita-se, desincumbirá o Poder Judiciário de solicitar informações referentes ao preso à Administração Prisional, e esta, por sua vez, de provê-los ao Juízo.
Partindo de tais premissas, portanto, é de relevo destacar que o acesso ao i-PEN, mormente ao Boletim Penal Informativo, ocasionará reflexos positivos ao andamento processual, evitando-se, por conseguinte, a expedição de ofícios à unidade prisional, reduzindo consideravelmente o tempo de análise dos pedidos de concessão de benefícios, impactando, também, em outras situações correlacionadas à pessoas privadas de liberdade que necessitem dos dados inseridos em aludido sistema.
Nesse compasso, em sendo elogiáveis as proposições realizadas, no anseio de imprimir maior celeridade processual e efetividade à prestação jurisdicional, não se vislumbram motivos para oposição ao acesso, por Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores do Poder Judiciário, notadamente aqueles com atuação nas áreas Criminal e de Execução Penal, ao Sistema i-PEN.
Ressalta-se, neste ponto, que em um primeiro momento o acesso será liberado somente aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores.
Ademais, conforme debatido na reunião já mencionada, a concessão de acesso à plataforma tem por fundamento o conteúdo do Termo de Cooperação Técnica n. 179/2014, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que versa, em síntese, sobre a implementação de mecanismos para integração de sistemas e uso de meio eletrônico para tramitação de processos judiciais, comunicação de atos, transmissão de documentos digitais, consultas processuais e acesso a dados cadastrais.
Sob esse viés, com base no supracitado termo de cooperação, entende-se ser viável a liberação de acesso ao sistema i-PEN aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas unidades judiciais com competência para os processos criminais e de execução penal, sobretudo para consultas atinentes às informações de preso.
De se mencionar, outrossim, que para franquear mencionado acesso à plataforma, a equipe do Núcleo V e representantes da Assessoria de Informática e da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceram procedimento próprio para habilitação dos usuários ao i-PEN.
Expostas essas considerações, é necessário pontuar que os Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores que atuam nas Varas Criminais e de Execução Penal deverão ser atentar às diretrizes estabelecidas no Manual do usuário para acesso e preenchimento do “formulário de solicitação ao sistema i-PEN” (documento n.
5129126
), disponível também no portal da Corregedoria-Geral da Justiça → serviços externos → sistema i-PEN (Figura 1).
Figura 1 - Acesso ao formulário do sistema i-PEN pelo portal da CGJ
Diante desse contexto, tendo em vista os argumentos trazidos à tona e com o desiderato de padronização acerca da temática, revela-se pertinente a expedição de Circular de orientação e divulgação aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas Varas com competência Criminal e de Execução Penal, a fim de cientificá-los sobre a possibilidade de acesso à plataforma i-PEN, cuja habilitação do usuário, pela Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrerá por meio do preenchimento de formulário eletrônico que consta na página na Corregedoria-Geral da Justiça.
Desse modo,
opina-se:
1.
Pela expedição de Circular de Orientação e Divulgação aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores que atuam nas searas Criminal e da Execução Penal, com cópias deste parecer e do Manual n.
5129126
;
2.
Pela cientificação do Excelentíssimo Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, com cópias deste parecer e do Manual n.
5129126
; e
3.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/10/2020, às 20:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5135077
e o código CRC
30C72DB2
.
0012193-47.2019.8.24.0710