Circular 306/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 306/2020 Data do ato 20/10/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 43/2020, artigos 3º e 4º; Resolução CNJ n. 289/2019; Lei n. 8.069/1990 (ECA), artigo 199-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROVIMENTO N. 43, DE 10 DE JULHO DE 2020. ARTIGOS 3º E 4º. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. INCLUSÃO DA INFORMAÇÃO "APTA PARA ADOÇÃO" ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MATÉRIA JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO PRETENDENTE ACERCA DA PRECARIEDADE DA CONCESSÃO DA GUARDA. ARQUIVAMENTO. Processo n. 0012439-09.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina orientando magistrados sobre a possibilidade de incluir crianças e adolescentes como 'aptos para adoção' no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) antes do trânsito em julgado das decisões de destituição do poder familiar, quando prevalecer o interesse superior do menor.
TEMAS
infancia juventude adocao destituicao poder familiar sna sistema nacional adocao acolhimento provimento cgj judicial
Motivo da relevância: Nível médio: trata-se de orientação/recomendação aos magistrados sobre interpretação de dispositivos já existentes (não cria obrigação nova), mas com impacto processual significativo nas ações de adoção e acolhimento. Não há alteração normativa propriamente dita, apenas esclarecimento hermenêutico através de circular.
TRECHOS-CHAVE
A análise acerca da necessidade e possibilidade da inclusão imediata – anteriormente ao trânsito em julgado – da informação de estar a criança ou adolescente 'apto para adoção' no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA é matéria de natureza jurisdicional, devendo a autoridade judiciária que dirige o processo aquilatar, caso a caso, o preenchimento dos requisitos pertinentes.
O juiz poderá, no superior interesse da criança ou do adolescente, determinar a sua inclusão na situação 'apta para adoção' antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar, hipótese em que o pretendente deverá ser informado sobre o caráter precário da concessão da guarda para fins de adoção.
Expedição de Circular aos Magistrados com atuação na área da Infância e Juventude, a fim de, em reforço, destacar a possibilidade da inclusão da informação 'apta para adoção' no cadastro da criança ou adolescente no SNA anteriormente ao trânsito em julgado.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46