ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 330 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. FISCALIZAÇÃO. CORREIÇÕES ORDINÁRIAS PERIÓDICAS. FERRAMENTAS DE CONTROLE. META DE NIVELAMENTO DA CORREGEDORIA NACIONAL. PREENCHIMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO DOS DADOS ATINENTES ÀS AÇÕES DO CORRENTE ANO. DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE 2021 (CNCGJ, ART. 12, § 2º E ART. 12-A, § 2º). PROVIDÊNCIAS A SEREM REALIZADAS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0041938-38.2020.8.24.0710, que ressalta a necessidade de preenchimento e atualização dos dados relacionados às ações de fiscalização deste e do próximo ano.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/11/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5175792
e o código CRC
47F47DAC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0041938-38.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0041938-38.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: correições ordinárias periódicas - ferramentas de controle das ações de fiscalização
Trata-se de providências relacionadas às correições ordinárias periódicas de 2020 e 2021.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5175766).
Expeça-se circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos deverá ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/11/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5175780
e o código CRC
B26CE275
.
0041938-38.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0041938-38.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: correições ordinárias periódicas - ferramentas de controle das ações de fiscalização
Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Correições ordinárias periódicas. Ferramentas de controle. Meta de Nivelamento da Corregedoria Nacional. Preenchimento e/ou atualização dos dados atinentes às ações do corrente ano. Divulgação do calendário de 2021 (CNCGJ, art. 12, § 2º e art. 12-A, § 2º). Providências a serem realizadas até 30 de novembro do corrente ano.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Em face da proximidade do encerramento do corrente ano, entende-se oportuna a adoção de algumas medidas relacionadas às correições ordinárias periódicas.
2.
Passa-se a abordar o tema:
a) Meta de Nivelamento da Corregedoria Nacional de Justiça
Diante da necessidade de serem prestadas informações à Corregedoria Nacional de Justiça, fundamental que os controles das ações de fiscalização estejam adequadamente atualizados, ainda que, por força da pandemia da Covid-19, muitas correições tenham sido suspensas.
Nesse sentido, reitera-se a importância do preenchimento das tabelas de controle, as quais deverão ser atualizadas, para que a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial tenha condições de reportar à Corregedoria Nacional de Justiça informações a respeito das atividades de fiscalização.
Vale lembrar que o acesso às tabelas de controle de 2020 estão disponíveis nos seguintes endereços:
Serventias notariais e registrais
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1PQZCC367zvfsC94iJmSNOB2DpQnb2wxwTJK-0p3K4eo/edit#gid=674814423
Gabinetes e secretaria do foro
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cZB2Q_j3NUMHmdxPHd6KOnl14cfcidPvU_JkMDMtsSA/edit#gid=674814423
b) divulgação do calendário das correições ordinárias periódicas de 2021
À vista do disposto no art. 12, § 2º, e no art. 12-A, § 2º, ambos do Código de Normas desta Corregedoria-Geral, prudente lembrar aos órgãos reguladores de 1º grau da necessidade de divulgar os calendários de correições ordinárias periódicas até o próximo dia 30 de novembro.
Pelo fato de a implementação de ferramenta institucional estar em compasso de espera, os dados das portarias deverão ser inseridos nas planilhas disponíveis nos seguintes endereços:
Serventias notariais e registrais
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1gYI2W7mJIJyrFwlUzeAwBCpuawsO4njbUS4lU_Ki0qs/edit#gid=674814423
Gabinetes e secretaria do foro
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1_J8-6QIldOcThKNfXxga0q-Jv16E2pOsyZ4vreiPQ_8/edit#gid=178976441
Por fim, impende orientar que o acesso às referidas tabelas de controle deve ser realizado mediante prévia autenticação na conta Gmail da comarca (
https://docs.google.com/document/d/1ud9oa1H5PqznzHvEp6kbftsByqYK90O2CYaJUIlX8Ik/edit#bookmark=id.x6eafdbwhum2
).
Não obstante, relembra-se que a designação de eventuais datas sucumbe ante à realidade - notadamente as incertezas científicas, políticas e sociais decorrentes da pandemia -, de modo que poderão futuramente ser modificadas havendo justo motivo. Ressalta-se, porém, a importância de que sejam observadas as formalidades para o preenchimento e divulgação do calendário de correições a tempo e modo, respeitando-se os normativos vigentes, viabilizando o controle das ações de fiscalização e para permitir a designação futura do calendário de correições ordinárias gerais por esta Corregedoria do Foro Extrajudicial.
3.
Ante o exposto, opino pela cientificação dos órgãos reguladores de 1º grau (juízes diretores de foro e juízes com competência em matéria de registros públicos), sensibilizando a todos para a necessidade de preenchimento e/ou atualização das tabelas de controle das ações de fiscalização deste e do ano vindouro, até 30 de novembro de 2020.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/11/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5175766
e o código CRC
95FAC637
.
0041938-38.2020.8.24.0710