Circular 330/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 330/2020 Data do ato 11/11/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 12, § 2º e art. 12-A, § 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 30/11/2020
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — órgãos reguladores extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Atualizar dados de correições e divulgar calendário 2021 até 30 de novembro de 2020

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. FISCALIZAÇÃO. CORREIÇÕES ORDINÁRIAS PERIÓDICAS. FERRAMENTAS DE CONTROLE. META DE NIVELAMENTO DA CORREGEDORIA NACIONAL. PREENCHIMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO DOS DADOS ATINENTES ÀS AÇÕES DO CORRENTE ANO. DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE 2021 (CNCGJ, ART. 12, § 2º E ART. 12-A, § 2º). PROVIDÊNCIAS A SEREM REALIZADAS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando órgãos reguladores extrajudiciais a atualizar dados de correições ordinárias periódicas e divulgar calendário de 2021 até 30 de novembro de 2020, com objetivo de reportar informações à Corregedoria Nacional de Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo codigo normas central eletronica
Motivo da relevância: Estabelece prazo obrigatório (30 de novembro de 2020) para atualização de dados de fiscalização e divulgação de calendário de correições. Afeta diretamente os órgãos reguladores extrajudiciais quanto à obrigação de manutenção de ferramentas de controle, mas sem alteração de procedimentos substantivos ou impacto em custas.
TRECHOS-CHAVE
Reitera-se a importância do preenchimento das tabelas de controle, as quais deverão ser atualizadas, para que a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial tenha condições de reportar à Corregedoria Nacional de Justiça informações a respeito das atividades de fiscalização.
Necessidade de divulgar os calendários de correições ordinárias periódicas até o próximo dia 30 de novembro.
Sensibilizando a todos para a necessidade de preenchimento e/ou atualização das tabelas de controle das ações de fiscalização deste e do ano vindouro, até 30 de novembro de 2020.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:39