ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 355 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N. 80/2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0044847-53.2020.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria n. 80/2020, que acompanha a presente Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/12/2020, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 04/12/2020, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 80 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e, considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; a Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e a decisão n.
5221912
,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na Corregedoria-Geral da Justiça no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclusive.
§ 1º - No período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário da Corregedora-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, fica vedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dos prazos fica protraído para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2021, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Resolução TJ n. 18, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/12/2020, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 04/12/2020, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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3084C9D1
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0044847-53.2020.8.24.0710