ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 251 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo n.: 0030378-02.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. SENAD. AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO CAUTELAR E DEFINITIVA DE BENS. MANUAL. DIVULGAÇÃO.
Cuida-se da divulgação do "Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens", o qual, emitido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, objetiva
"reunir, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta à página do MJSP/Internet, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens para os quais tenha sido decretado o perdimento em favor da União, conforme previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”
. Almeja-se, destarte,
“facilitar a comunicação, agilizar as tarefas e padronizar os procedimentos entre a SENAD e os diversos atores que se relacionam ao processo de avaliação e alienação de bens”
(documento n.
4838267
). Reforçam-se, igualmente, no âmbito da matéria referida, as orientações complementares atualmente existentes, sem prejuízo das atualizações decorrentes de novos alinhamentos e esclarecimentos entre os entes envolvidos nos procedimentos regulamentados.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030378-02.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do "Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens", emitido pela SENAD (documento n.
4838267
), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/08/2020, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4838303
e o código CRC
67B9B2CD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0030378-02.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0030378-02.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: SENAD - Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens - Divulgação
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, o Manual de Orientação da SENAD (documento n.
4838267
) aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias desta decisão e do parecer acima citado.
3.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/08/2020, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4838284
e o código CRC
F775E926
.
0030378-02.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0030378-02.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: SENAD - Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens - Divulgação
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, da divulgação de material que, elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, consubstancia-se em valioso “Manual de Orientação” para “Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens”.
Dessa sexta edição do importante manual, datada de 15.04.2020, depreende-se o
“objetivo de reunir, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta à página do MJSP/Internet, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens para os quais tenha sido decretado o perdimento em favor da União, conforme previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”
. Almeja-se, destarte,
“facilitar a comunicação, agilizar as tarefas e padronizar os procedimentos entre a SENAD e os diversos atores que se relacionam ao processo de avaliação e alienação de bens”
(p. 03, doc.
4838267
).
Cuida-se, pois, de importante guia técnico do procedimento afeto à alienação de bens que, apreendidos em processos criminais, foram perdidos em favor da União, e a despeito da existência de documentos internos a complementarem o assunto, mostra-se necessário, em natural dinâmica decorrente da adaptação es do tema aos novos regramentos, o constante alinhamento das informações entre o Poder Judiciário catarinense e a SENAD.
Conforme adiantado, no âmbito do PJSC podemos sublinhar os procedimentos delineados na
Orientação n. 49/2014
e na
Orientação n. 72/2019
, ambas atualizadas no corrente ano. Enquanto versa a primeira sobre a realização de depósitos em favor do FUNPEN, FUNAD, FRBL e FIA e a destinação de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União (demandas criminais, com exceção das armas de fogo), dispõe a segunda acerca da alienação antecipada dos ativos que, apreendidos em processos criminais, sujeitam-se a perdimento em favor da União. A
Orientação n. 72/2019
, inclusive, dialoga diretamente com o Manual ora divulgado, havendo referência, em seu ‘item 10’, à necessidade de observância de seus termos.
Em complemento, e em atenção à
Orientação n. 49/2014
, sublinha-se a existência de recente documento, igualmente emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a conter
orientações
sobre o recolhimento de receitas aos Fundos geridos pelo órgão em comento (FUNAD, FNSP, FUNPEN e FDD). Tão logo possível, diga-se, haverá a atualização da Orientação interna em atenção aos procedimentos delineados no novo documento do MJSP, com consequente divulgação ao primeiro grau de jurisdição.
Ressalta-se, por fim, que a atuação da SENAD no âmbito dos processos criminais - quando decretado, em favor da União, o perdimento dos bens apreendidos -, igualmente é ratificada no Acordo de Cooperação Técnica n. 70/2020, o qual, firmado entre o PJSC, o MPSC, as Polícias Civil e Militar e a Secretaria de Estado da Segurança Pública catarinenses, objetiva
“estabelecer ações integradas entre os signatários para viabilizar a alienação, antecipada ou definitiva, respeitadas as legislações específicas, após a devida autorização, de embarcações, veículos e demais bens móveis apreendidos, sejam eles conservados ou sucatas, vinculados a processos judiciais ou inquéritos policiais/termos circunstanciados em trâmite ou arquivados perante o PODER JUDICIÁRIO, e que estejam sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estadual”
(cláusula primeira).
O tema, inclusive, foi objeto de esclarecimentos na
live
promovida em 30.07.2020 pelo PJSC, referente a "Inovações no Procedimento de Alienação de Ativos Apreendidos em Processos Criminais", conforme se depreende da
notícia
divulgada em no
site
do TJSC.
Por todo o exposto, sugiro,
sub censura
:
a)
a divulgação, por meio de circular, do Manual emitido pela SENAD (doc.
4838267
) aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópias deste parecer e da respectiva decisão; e,
b)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/08/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4838269
e o código CRC
E19E5499
.
0030378-02.2020.8.24.0710