ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 261 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Processo n.: 0031139-33.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. BACENJUD. SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA. SISBAJUD. DATAS. ORIENTAÇÕES.
- Ofício-Circular n. 4/2020, o qual informa que o BACENJUD permanecerá em uso até o dia 4 de setembro, data a partir da qual se tornará indisponível para migração dos dados ao SISBAJUD, que entrará em produção no dia 8 de setembro e concomitante desativação do BACENJUD.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos n. 0031139-33.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da substituição do BACENJUD pelo sistema SISBAJUD, que entrará em produção em 8 de setembro próximo, nos termos dos documentos n.
4849596
e n.
4849601
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/08/2020, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4852558
e o código CRC
D75DFFFC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0031139-33.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031139-33.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 4/2020. Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do CNJ. SISBAJUD. Cartilhas e Orientações.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Publique-se cópia do Ofício-Circular n. 4/2020 e da Orientação SISBAJUD no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, na página destinada ao BACENJUD.
3.
Noticie-se a substituição do BACENJUD pelo sistema SISBAJUD no Portal do Poder Judiciário Catarinense, com remessa de material ao Núcleo de Comunicação Institucional da Corte.
4.
Enviem-se os autos, para conhecimento, à Seção de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária.
5.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
4849596
e n.
4849601
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e publicidade.
6.
Dê-se ciência das providências determinadas à Presidência e ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, com remessa de cópia do parecer, desta decisão e da circular expedida.
7.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/08/2020, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4852420
e o código CRC
9D82C3BC
.
0031139-33.2020.8.24.0710
4852420v8
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0031139-33.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 4/2020. Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do CNJ. Sisbajud. Cartilhas e Orientações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro Coordenador do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, junto ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício-Circular n. 4/2020, o qual informa a disponibilidade do módulo para quebra de sigilo bancário no Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário – BACENJUD e ao final, informa o seguinte:
(...) que o BACENJUD será substituído pelo novo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, que se encontra em fase final de homologação e será lançado no dia 25 de agosto. A substituição do BACENJUD tornou-se necessária para modernização da sua arquitetura, permitindo assim novas funcionalidades e automatização do registro, com envio e recebimento das ordens diretamente no processo eletrônico.
Para garantir aos tribunais tempo suficiente para adequação ao novo sistema, o BACENJUD permanecerá em uso até o dia 04 de setembro, data a partir da qual se tornará indisponível para migração dos dados ao SISBAJUD, que entrará em produção no dia 08 de setembro e concomitante desativação do BACENJUD.
Assim, diante do lançamento do SISBAJUD agendado para a data de 25 de agosto próximo, e que o novo sistema entrará em produção em 08 de setembro próximo, com desativação do BACENJUD, sugere-se:
a) publicar o Ofício-Circular n. 04/20 (
4849596
) e a cartilha SISBAJUD (
4849601
), encaminhados pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais - CNJ, no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, na página destinada ao
BACENJUD
, para publicidade;
b) informar que a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos (Masters Bacenjud), da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, é o Setor responsável pela habilitação dos magistrados e servidores, nos termos da Orientação CGJ n. 25, atualizada em Janeiro/2019, por meio de mensagem eletrônica:
[email protected], com a indicação dos pessoais e funcionais, conforme orientações publicadas no
Portal da CGJ - BACENJUD
;
c) noticiar no Portal do Poder Judiciário Catarinense, via Núcleo de Comunicação Institucional, as datas e a substituição BACENJUD pelo sistema SISBAJUD;
d) dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
4849596
e
4849601
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento das datas informadas, e a substituição do BACENJUD;
e) cientificar a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos (Masters Bacenjud), da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, com remessa de cópia dos autos para conhecimento; e
f) cientificar à Presidência da Corte, das providência adotadas, com remessa de cópia da circular expedida.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/08/2020, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4851803
e o código CRC
5DD27C6E
.
0031139-33.2020.8.24.0710