ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 260 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0005831-57.2009.8.24.0135, a qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Edésio Rodrigues ME - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob o n. 79.296.968/0003-29
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031233-78.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que foi proferida decisão nos autos n. 0005831-57.2009.8.24.0135, a qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Edésio Rodrigues ME - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob n. 79.296.968/0003-29, nos termos do documento n.
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, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/08/2020, às 06:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4851517
e o código CRC
D8CE24C2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0031233-78.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031233-78.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa: Edésio Rodrigues ME - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/08/2020, às 06:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0031233-78.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031233-78.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da empresa Edésio Rodrigues ME - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0005831-57.2009.8.24.0135, que decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Edésio Rodrigues ME - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob n. 79.296.968/0003-29, com sede na Rua Valmor Ostermann, nº 34, bairro Gravatá, em Navegantes-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/08/2020, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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C39B1727
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0031233-78.2020.8.24.0710