ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA SIPIA SINASE WEB. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA USO DA PLATAFORMA. DIVULGAÇÃO ÀS EQUIPES MUNICIPAIS QUE EXECUTAM O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA COMARCA QUE SE AFIGURA DE TODO RECOMENDÁVEL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Autos n.
0022569-58.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados e Servidores, com atuação na área da Infância e da Juventude, cópia do Ofício SDS n. 84/2020 (documento n.
5147189
), bem como do parecer (documento n.
5158232
) e da decisão (documento n.
5158235
) exarados nos autos n.
0039997-53.2020.8.24.0710
para divulgação do documento às equipes municipais que executam as medidas socioeducativas na comarca.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5158236
e o código CRC
977198B7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0039997-53.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0039997-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício SDS n. 84/2020 - Sistema Sipia Sinase
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V) e, por consequência, revogo a Circular CGJ n. 315/2020.
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e Servidores com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
5147189
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5158235
e o código CRC
10C078ED
.
0039997-53.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0039997-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício SDS n. 84/2020 - Sistema Sipia Sinase
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado a partir do recebimento do Ofício n. 84/2020, remetido pela Diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina, Sra. Sulivan Desirée Fischer, no qual pugna pela divulgação das informações técnicas referente ao uso do Sistema
Sipia Sinase Web
aos Magistrados (Documento n.
5147189
).
Entretanto, após a expedição da Circular CGJ n. 315/2020 para divulgação de supramencionado expediente aos Magistrados e Servidores com atuação nos feitos da Infância e da Juventude, constatou-se a existência de erro material no parecer exarado nos autos (documento n.
5147307
), especialmente porque, a partir de informações repassadas por Servidora da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, a plataforma não se encontra disponível ao Poder Judiciário.
Em verdade, o Ofício DIDH/SDS n. 84/2020 foi remetido à Corregedoria-Geral da Justiça a fim de que os Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, no âmbito de suas competências, procedam à divulgação das instruções referente ao uso da plataforma à equipe municipal que executa as medidas socioeducativas na comarca, sobretudo para reforçar a necessidade da inserção dos dados relacionados ao adolescente e à medida socioeducativa no sistema SIPIA-Sinase, para fins de identificação, controle e otimização do cumprimento, assim como possibilitar um diagnóstico sobre a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no Estado de Santa Catarina.
Nesse viés, para evitar dúbias interpretações sobre a utilização do Sistema SIPIA Sinase Web, a revogação do texto da Circular n. 315/2020 desvela-se medida de rigor, uma vez que o uso e a alimentação da plataforma é de competência dos órgãos de execução de medida socioeducativa.
Cumpre reforçar, entretanto, que de acordo com o conteúdo da
Circular CGJ n. 52/2020
, é primordial que os Magistrados atuantes na área da Infância e da Juventude constem na parte dispositiva das sentenças homologatórias de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa ou condenatórias por ato infracional com aplicação de medida socioeducativa, de meio aberto ou fechado, determinação ao órgão responsável pela execução da medida para utilização e correta alimentação do SIPIA-Sinase.
Logo, com a finalidade de evitar interpretações equivocadas sobre o uso do sistema SIPIA-Sinase, recomendável a revogação da Circular CGJ n. 315/2020, com posterior expedição de nova circular tão somente para cientificar os Magistrados e Servidores com atuação na área da Infância e da Juventude sobre a importância da divulgação das orientações técnicas para uso do sistema SIPIA-Sinase constantes no Ofício DIDH/SDS n. 84/2020 à respectiva equipe municipal responsável pela execução de medida socioeducativa.
À luz do exposto,
opina-se
:
a)
Pela integral revogação da Circular CGJ n. 315/2020;
b)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados e Servidores com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
5147189
, do presente parecer e da respectiva decisão; e
c)
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/11/2020, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5158232
e o código CRC
579F9AE8
.
0039997-53.2020.8.24.0710