ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 150 DE 25 DE MAIO DE 2020
FORO JUDICIAL. COVID-19. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO N. 317, DE 30 DE ABRIL DE 2020. PERÍCIAS MÉDICAS. MEIOS ELETRÔNICOS OU VIRTUAIS. DEMANDAS QUE ENVOLVAM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE OU ASSISTENCIAIS. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020429-51.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do teor da Resolução CNJ n. 317/2020, que trata da realização de perícias médicas em demandas que discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais por meios eletrônicos ou virtuais (documento n. 4690064); do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos; e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/05/2020, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0020429-51.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020429-51.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: COVID-19. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020. Perícias médicas em meios eletrônicos ou virtuais. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia da Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020 (documento n. 4690064), do parecer retro (documento n.
4695233
) e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Junte-se cópia do ato normativo em questão aos autos n. 0020156-72.2020.8.24.0710.
4.
Cumpridos os itens precedentes, devolva-se o feito à Presidência desta egrégia Corte de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/05/2020, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0020429-51.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0020429-51.2020.8.24.0710
Assunto: COVID-19. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020. Perícias médicas em meios eletrônicos ou virtuais.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que encaminha o inteiro teor da Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020, que regulamenta "
realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus
".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do normativo (doc. n. 4690067) aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, opina-se pela juntada do teor do normativo aos autos n. 0020156-72.2020.8.24.0710 e pelo retorno dos autos à Presidência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/05/2020, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2ED7F9F5
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0020429-51.2020.8.24.0710