ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 149 DE 22 DE MAIO DE 2020
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. BACEN JUD. OFÍCIOS EM PAPEL. PANDEMIA COVID-19. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROTOCOLO DIGITAL.
Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1. Ofício 9.479/2020-BCB/Deati. Utilização do Protocolo Digital (PD), caso necessária a remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, quando não disponível a informação via sistema Bacen Jud. Exceções.
CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da necessidade de utilização
exclusiva d
o
Sisbacen - Protocolo Digital
(PD)
, com
login
e senha do Bacen Jud
,
para os casos excepcionais de remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, nos termos da Orientação CGJ n. 25 - Bacen Jud- atualizada, devido à pandemia gerada pelo COVID-19, nos termos do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/05/2020, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4694838
e o código CRC
1094E3B8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020334-21.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1. Ofício 9.479/2020-BCB/Deati. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD).
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos ns.
4688449
e n.
4688458
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se o Excelentíssimo Senhor Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Coordenador do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, via correio eletrônico:
[email protected], também com remessa de cópia do parecer, desta decisão e da circular expedida.
4.
Dê-se ciência à Presidência desta egrégia Corte de Justiça das providências adotadas, mediante o envio dos documentos n.
4694435
e n.
4694838
; e desta decisão.
5.
De igual forma, cientifique-se os Master do Bacen Jud do PJSC (
4688461
), lotados nesta Corregedoria-Geral da Justiça, com remessa de cópia dos documentos n.
4694435
e n.
4694838
; e desta decisão.
6.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/05/2020, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4694804
e o código CRC
B8651529
.
0020334-21.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1. Ofício 9.479/2020-BCB/Deati. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD).
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Coordenador do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, que por meio do Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1(
4688449
), encaminha cópia do Ofício n. 9.479/2020-BCB/Deadi, de 05.05.20 (
4688458
), do Banco Central do Brasil, onde informa que em virtude do distanciamento social da Covid-19, todos os protocolos físicos do Banco Central do Brasil estão temporariamente fechados desde 19 de março passado. Informa ainda que não estão recebendo demandas por correios ou mensageiros, nem enviando respostas em meio físico. Por fim, esclarece que nesta situação o Protocolo Digital (PD) é o único meio de acesso e envio de documentos, conforme já noticiado no Portal da instituição. Neste sentido orienta:
a protocolização de demandas junto ao BC deve ser feita exclusivamente, por meio do link
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigita
l, clicando-se no botão “
Acesse o Protocolo Digital
” e, na tela seguinte, no botão “
Entrar com cadastro Sisbacen
”. Os arquivos enviados por e-mail não são considerados protocolizados, somente os enviados pelo
Protocolo Digital
.
Ao final, esclarece o seguinte:
5. Como os órgãos do Judiciário possuem convênio para acesso aos sistemas do Banco Central, como o Bacen Jud e o CCS, recomendamos não utilizar a opção de cadastramento de pessoa física em nosso site. Caso o usuário já possua acesso a outros sistemas do BC, deve-se utilizar a mesma conta e senha. Se o usuário ainda não estiver cadastrado, basta solicitar login e senha para acesso ao Sisbacen ao responsável (máster) do órgão. Para tanto, constam, na listagem anexa, os contatos (telefone e e-mail) dos másteres dos respectivos órgãos do judiciário. É importante ressaltar que a senha não pode conter caracteres especiais, deve ter 8 caracteres e começar por letra, bem como que para acessar o PD não é necessário a concessão de permissões adicionais a conta Sisbacen, em outras palavras, qualquer conta Sisbacen tem acesso ao sistema.
6. Esclarecemos também que, caso a(s) assinatura(s) do documento possam ser verificadas por consulta via Internet, a protocolização poderá ser feita por qualquer servidor do órgão que possua conta Sisbacen, não necessariamente pela autoridade signatária do documento.
7. Importante ressaltar que o padrão para o envio de documentos adotado pelo PD é o PDF/A, em documentos de até 50 MB, cujas especificações estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf, onde também há informações acerca da criação e conversão de arquivos para o formato exigido.
8. Acrescentamos também que o documento enviado via PD conta com critérios de segurança de acesso desde o início de sua tramitação. Caso o usuário responsável pela protocolização pertença a um órgão do judiciário e utilize a conta institucional cuja senha é fornecida por seu máster, o documento será direcionado automaticamente para a equipe de atendimento institucional. Nesse caso, o acesso ao documento é exclusivo ao Departamento de Atendimento Institucional. Apenas nos casos de utilização de senha pessoal (Registrato ou login.gov.br) é que existe a possibilidade, caso não seja selecionado o assunto “Solicitação de órgão público”, do documento passar por uma equipe de triagem prévia. Porém, em ambas as situações o conteúdo do documento se mantém restrito e não pode ser acessado por colaboradores de outras áreas do BC.
Cabe ressaltar, nos termos da
Orientação CGJ n. 25
atualizada, que somente nos casos de resposta da ordem de bloqueio de valores Bacen Jud com código (99) – “
Instituição Financeira está em Intervenção ou Liquidação Extrajudicial ou não está mais em atividade
" ou no caso de determinação judicial de “
indisponibilidade ou bloqueio total de ativos financeiros
”, o juízo deve utilizar o meio físico (papel), que agora deve seguir via
Sisbacen
-
Protocolo Digital (PD)
.
Desde a publicação da Lei n. 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e com a celebração de diversos convênios, a Corregedoria-Geral da Justiça recomenda a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud, dentre outros, como ferramentas que garantem segurança, rapidez e economicidade ao envio e cumprimento das ordens judiciais eletrônicas, nos termos da
Recomendação CNJ n. 51
, de 19.12.2006.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
4688449
e
4688458
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para orientar nos casos de remessa de ofício (papel) ao Banco Central do Brasil, àqueles previstos na Orientação CGJ n. 25 - Bacen Jud, utilizem
exclusivamente
o
Sisbacen - Protocolo Digital
(PD)
, com a mesma senha e
login
utilizados no Bacen Jud. Caso o usuário ainda não estiver cadastrado no Bacen Jud/Sisbacen, basta solicitar
login
e senha para acesso para o e-mail
[email protected], conforme descrito na
Orientação CGJ n. 25
atualizada.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/05/2020, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4694435
e o código CRC
960CFFE8
.
0020334-21.2020.8.24.0710