ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 175 DE 12 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5001488-08.2020.8.24.0050, da 1ª Vara da comarca de Pomerode, que decretou o processamento da recuperação judicial da(s) empresa(s) Cativa Têxtil Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 80.959.513/0001-63), Cativa MS Têxtil Ltda (CNPJ 10.289.232/0001-65), Cativa Beneficiamentos Têxteis Ltda, (CNPJ 10.467.099/0001-90), Conduta Indústria e Comércio de Malhas Ltda (CNPJ 04.302.276/0001-85) e Fenixpar Participações S/A. (CNPJ 09.911.601/0001-20).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0022770-50.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do processamento da recuperação judicial da(s) empresa(s) Cativa Têxtil Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 80.959.513/0001-63), Cativa MS Têxtil Ltda (CNPJ 10.289.232/0001-65), Cativa Beneficiamentos Têxteis Ltda, (CNPJ 10.467.099/0001-90), Conduta Indústria e Comércio de Malhas Ltda (CNPJ 04.302.276/0001-85) e Fenixpar Participações S/A. (CNPJ 09.911.601/0001-20), nos autos n. 5001488-08.2020.8.24.0050, que tramitam na 1ª Vara da comarca de Pomerode, nos termos dos documentos
4727409
e
4727370
, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/06/2020, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4729469
e o código CRC
483F2721
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0022770-50.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0022770-50.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de Recuperação Judicial. Empresa(s): Cativa Têxtil Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 80.959.513/0001-63), Cativa MS Têxtil Ltda (CNPJ 10.289.232/0001-65), Cativa Beneficiamentos Têxteis Ltda, (CNPJ 10.467.099/0001-90), Conduta Indústria e Comércio de Malhas Ltda (CNPJ 04.302.276/0001-85) e Fenixpar Participações S/A. (CNPJ 09.911.601/0001-20). Recuperação Judicial n. 5001488-08.2020.8.24.0050.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos n.
4727409
e
4727370
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/06/2020, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
972FB177
.
0022770-50.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0022770-50.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de Recuperação Judicial de empresa(s)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Pomerode, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5001488-08.2020.8.24.0050, que decretou o processamento da recuperação judicial das empresas Cativa Têxtil Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 80.959.513/0001-63), Cativa MS Têxtil Ltda (CNPJ 10.289.232/0001-65), Cativa Beneficiamentos Têxteis Ltda, (CNPJ 10.467.099/0001-90), Conduta Indústria e Comércio de Malhas Ltda (CNPJ 04.302.276/0001-85) e Fenixpar Participações S/A. (CNPJ 09.911.601/0001-20), pessoas jurídicas de direito privado.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s)
4727409
e
4727370
, e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/06/2020, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4729451
e o código CRC
8C5A106F
.
0022770-50.2020.8.24.0710