Circular 173/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 173/2020 Data do ato 10/06/2020 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 0799032, PROVENIENTE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS ÀQUELA UNIDADE FEDERATIVA. REMESSA EXCLUSIVAMENTE POR PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JUNTO AO PORTAL E-SAJ. PUBLICIDADE. Ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre com o fito de cientificar o Poder Judiciário Catarinense sobre nova forma obrigatória estabelecida para envio de cartas precatórias às suas unidades judiciais. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022722-91.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de Santa Catarina a obrigatoriedade de remessa de cartas precatórias ao Estado do Acre exclusivamente pelo portal e-SAJ, conforme determinação daquela corregedoria.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação/orientação sobre procedimento obrigatório para comunicação interestadual entre poderes judiciários. Não cria obrigação nova em Santa Catarina, mas apenas transmite exigência imposta pelo Acre. Impacto operacional limitado aos juízos de primeiro grau para fins de remessa de precatórias.
TRECHOS-CHAVE
nova forma obrigatória estabelecida para envio de cartas precatórias às suas unidades judiciais. Remessa exclusivamente por peticionamento eletrônico junto ao portal e-SAJ
doravante, o portal do sistema referido passa a ser canal obrigatório para o envio de cartas precatórias às comarcas do Estado do Acre
Conforme o ofício, não respeitado o procedimento estatuído ou ausentes documentos essenciais estabelecidos pela legislação processual, a carta será cancelada ou rejeitada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:44