Circular 53/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 53/2020 Data do ato 04/03/2020 Norma afetada Lei Estadual n. 15.168/2010, arts. 4º e 11 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO DO TRÂNSITO. ARTS. 4° E 11 DA LEI N. 15.168/2010, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE PARA AS FORMAS DE MOBILIDADE NÃO MOTORIZADAS. COMUNICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PUBLICIDADE. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4573/SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010364-94.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão do STF que declarou inconstitucional os artigos 4º e 11 da Lei Estadual 15.168/2010 sobre infraestrutura e acessibilidade para mobilidade não motorizada. Comunicado aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento.
TEMAS
codigo normas administrativo geral expediente
Motivo da relevância: Trata-se de informativo sobre decisão do STF de inconstitucionalidade que afeta lei estadual, com divulgação mandatória aos chefes de cartório. Embora seja principalmente informativa, a publicidade obrigatória para órgãos extrajudiciais e a necessidade de conhecimento da norma afetada justificam relevância média. Não cria obrigação operacional direta, mas impacta o conhecimento do ordenamento normativo aplicável.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4° e 11 da Lei n. 15.168/2010
Expeça-se circular, com cópias do documento n. 4327301, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4573/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:41