Circular 52/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 52/2020 Data do ato 04/03/2020 Norma afetada Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA SIPIA-SINASE. INCLUSÃO DE DETERMINAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIPIA-SINASE NO DISPOSITIVO DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS E CONDENATÓRIAS. ORIENTAÇÕES. ARQUIVAMENTO. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0010617-82.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de orientação aos magistrados da área de infância e juventude para incluir determinações nas sentenças sobre utilização e alimentação do sistema SIPIA-Sinase pelos órgãos executores de medidas socioeducativas.
TEMAS
prazo provisão cnj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular de orientação que recomenda procedimento padronizado para magistrados (inclusão de comando em sentenças), sem criar obrigação normativa de cumprimento imediato ou alterar procedimentos judiciais consolidados. O impacto é administrativo-operacional no âmbito do Poder Judiciário, sem efeitos diretos em cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
necessária a expedição de Circular de Orientação aos Magistrados atuantes na área da infância e juventude, a fim de que façam constar no dispositivo das sentenças homologatórias de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa e condenatórias por ato infracional
a determinação ao órgão responsável pela execução da medida para utilização e correta alimentação do SIPIA-Sinase
opina-se pela expedição de circular de orientação aos Magistrados e Serventuários atuantes na área da infância e juventude sobre a imprescindibilidade da determinação aos órgãos de execução de medida socioeducativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31