Circular 51/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 51/2020 Data do ato 03/03/2020 Norma afetada Resolução do Conselho da Magistratura n. 2/97, arts. 1º (parágrafo único) e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI N. 3502/SC. TAXA JUDICIÁRIA. JULGAMENTO. PUBLICIDADE. Julgamento da ADI n. 3502/SC, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que declarou a perda do objeto da ação direta em relação às Resoluções n. 4/1996, 4/1997, 2/2001, 10/2014, 6/2013 e 03/2012, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Resolução n. 6/1997 da Diretoria de Finanças do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Resoluções n. 3/1995 e 2/1996 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, e art. 2º da Resolução do Conselho da Magistratura n. 2/97. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007947-08.2019.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do julgamento da ADI n. 3502/SC pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Resolução n. 2/97 do Conselho da Magistratura do TJSC sobre taxa judiciária. Destina-se a informar magistrados e chefes de cartório judicial.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação de julgado do STF, afeta normas internas do TJSC. Não impacta diretamente serviços extrajudiciais, sendo matéria administrativa e judicial. Relevância média por ser comunicado vinculante sobre decisão judicial que revoga parcialmente norma do tribunal.
TRECHOS-CHAVE
declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, e art. 2º da Resolução do Conselho da Magistratura n. 2/97
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal
Expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:48