TipoCircularNúmero284/2020Data do ato16/09/2020Norma afetadaResolução CNJ n. 287/2019, art. 15FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 287/2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTOS REFERENTES AO TRATAMENTO DAS PESSOAS INDÍGENAS ACUSADAS, RÉS, CONDENADAS OU PRIVADAS DE LIBERDADE. CADASTRO DE PERITOS/INTÉRPRETES JUDICIAIS EM LÍNGUA INDÍGENA NA BASE PARA CONSULTA DE PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. LÍNGUAS INDÍGENAS GUARANI, KAINGANG, XOKLENG/LAKLÃNÕ. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009328-17.2020.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação sobre cadastro de peritos e intérpretes judiciais em línguas indígenas (Guarani, Kaingang, Xokleng/Laklãnõ) na base de consulta da Corregedoria-Geral da Justiça, cumprindo a Resolução CNJ n. 287/2019. Ato puramente informativo e administrativo interno.
TEMAS
administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente divulgativa, sem criação de obrigações procedimentais novas, alteração de processos ou impacto em receitas. Constitui comunicação administrativa interna direcionada a magistrados e servidores sobre disponibilização de recursos já existentes (base de consulta de peritos). Não afeta serviços extrajudiciais nem gera impacto operacional direto.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho aos Magistrados e Servidores com atuação na área criminal, para ciência, cópia da lista de intérpretes e peritos indígenas
visando dar publicidade e cumprir integralmente o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 287/2019, necessária a expedição de circular de divulgação
inclusão dos peritos e intérpretes indígenas na Base para Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes da Corregedoria-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 284 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 287/2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTOS REFERENTES AO TRATAMENTO DAS PESSOAS INDÍGENAS ACUSADAS, RÉS, CONDENADAS OU PRIVADAS DE LIBERDADE.
CADASTRO DE PERITOS/INTÉRPRETES JUDICIAIS EM LÍNGUA INDÍGENA NA BASE PARA CONSULTA DE PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. LÍNGUAS INDÍGENAS GUARANI, KAINGANG, XOKLENG/LAKLÃNÕ.
DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0009328-17.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados e Servidores com atuação na área criminal, para ciência, cópia da lista de intérpretes e peritos indígenas (documento n.
4669058
), do parecer (documento n.
4854268
) e da decisão (documento n.
4901658
) exarados nos autos n.
0009328-17.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/09/2020, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0009328-17.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Cadastro de perito/intérprete judicial em línguas indígenas
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos magistrados e servidores com atuação na área criminal, com cópia da lista de peritos/intérpretes indígenas (documento n.
4669058
), do parecer retro (documento n.
4854268
) e desta decisão, para divulgação sobre a inclusão de peritos e intérpretes indígenas na Base para Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos da Resolução CNJ n. 287/2019.
3.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/09/2020, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PARECER
Processo n. 0009328-17.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Cadastro de perito/intérprete judicial em línguas indígenas
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO 287 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTOS AO TRATAMENTO DAS PESSOAS INDÍGENAS ACUSADAS, RÉS, CONDENADAS OU PRIVADAS DE LIBERDADE.
CADASTRO DE PERITOS/INTÉRPRETES JUDICIAS EM LÍNGUA INDÍGENA NA BASE PARA CONSULTA DE PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. LÍNGUAS INDÍGENAS GUARANI, KAINGANG, XOKLENG/LAKLÃNÕ.
DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009328-17.2020.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de demanda deflagrada para cumprimento do art. 15 da Resolução CNJ n. 287/2019, que dispõe sobre o cadastro de intérpretes e peritos antropólogos especializados nas línguas faladas pelas etnias indígenas características da região.
É o breve relato.
Em resumo, infere-se que a Resolução n. 287/2019 do CNJ estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas que são acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, bem como orientações a fim de garantir os direitos dessa população na esfera criminal do Poder Judiciário.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Conselho Nacional da Justiça, em meados de outubro de 2019, encaminhou ato normativo visando instruir os órgãos diretivos dos Poderes Judiciários Estaduais a divulgação aos Magistrados sobre a referida Resolução.
Ainda, visando facilitar a execução das medidas previstas na referida Resolução, o Conselho Nacional de Justiça elaborou o “Manual Resolução 287/2019”. Nele constam as orientações a Tribunais e Magistrados para cumprimento da aludida Resolução.
Em razão disso, a Corregedoria-Geral da Justiça, através do Núcleo V, emitiu a Circular de Divulgação CGJ n. 154/2019 para divulgar a referida Resolução e o Manual aos Magistrados com atuação na área criminal.
Outrossim, no que diz respeito ao art. 15 da referida Resolução, o Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Sr. Luis Gustavo Cardoso, representante do Conselho Nacional da Justiça junto ao GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJSC, realizou o levantamento de profissionais que poderiam ser interpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias indígenas de Santa Catarina, bem como peritos antropólogos.
O levantamento realizado contempla todas as etnias indígenas de Santa Catarina, quais sejam guarani, kaingang e xokleng/lakãnõ, conforme documento n.
4669058
.
Sobre a qualificação profissional dos peritos e intérpretes mencionados, a FUNAI informou que "
No que tange à devida qualificação profissional dos nove nomes constantes da lista em anexo (SEI 2185298), atualizada em 27/05/2020, cabe observar que todos os listados são intérpretes com notório reconhecimento de suas comunidades, uma vez que exercem, no âmbito das aldeias onde residem, a profissão de professores de suas línguas vernáculas.
" (documento n.
4701344
).
Desta feita, uma vez que garantida a qualificação dos peritos e intérpretes listados através do órgão indigenista oficial, procedeu-se à inclusão dos aludidos profissionais listados na Base para Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes da Corregedoria-Geral da Justiça.
Em razão disso, visando dar publicidade e cumprir integralmente o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 287/2019, necessária a expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores com atuação na área criminal.
Ante o exposto,
opina-se
pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores com atuação na área criminal, para ciência da inclusão dos peritos e intérpretes indígenas na Base para Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes da Corregedoria-Geral da Justiça, com cópia deste parecer e do documento n.
4669058
.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/09/2020, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006