Circular 205/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 205/2020 Data do ato 02/07/2020 Norma afetada Resolução CNJ 34/2007, modificada pela Resolução CNJ 226/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ 34/2007, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 226/2016. COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS FIXADOS PARA O EXPEDIENTE FORENSE E PARA A ATIVIDADE DOCENTE. AVALIAÇÃO PELO NÚCLEO I DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO CADASTRO DE MAGISTRADOS (CIRCULAR CGJ 108/2020). CONCOMITANTE COMUNICAÇÃO POR MENSAGEM ELETRÔNICA AO ENDEREÇO [email protected]. ATUALIZAÇÃO IMPERIOSA DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES. <br>*Revogada pela Circular n. 191-2021

Classificação por IA

Circular que impõe aos magistrados de primeiro grau a obrigatoriedade de registrar atividades docentes no Cadastro de Magistrados e comunicar via endereço eletrônico específico em até 15 dias, visando verificar compatibilidade de horários entre expediente forense e atividade acadêmica conforme Resolução CNJ 226/2016.
TEMAS
prazo administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental com prazo específico (15 dias) e cria canal administrativo de comunicação para magistrados, porém restringe-se ao âmbito administrativo interno do TJSC, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais ou em procedimentos judiciais.
TRECHOS-CHAVE
deverão os Magistrados de primeiro grau providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inserção das informações referentes à atividade docente na aba própria do Cadastro de Magistrados
concomitantemente, sua comunicação, por intermédio do endereço eletrônico [email protected], ao Núcleo I deste Órgão Correicional, atualizando-as sempre que houver modificação
realizar análise efetiva da atividade de docência e a compatibilidade com o exercício da Magistratura
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:43