ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 156 DE 29 DE MAIO DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. ORIENTAÇÃO DIAS/SDS N. 02/2020 E INFORMAÇÃO DIDH/SDS N. 33/2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Orientação DIAS/SDS n. 2/2020 e da Informação DIDH/SDS n. 33/2020 (documento n.
4704946
), do parecer (documento n.
4706342
) e da decisão (documento n. 4706639) exarados nos autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/06/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4706645
e o código CRC
F8FB40E6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4704946
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Dê-se ciência do documento n.
4704946
, do parecer retro e desta decisão à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/06/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4706639
e o código CRC
918B6A06
.
0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. ORIENTAÇÃO DIAS/SDS N. 02/2020 E INFORMAÇÃO DIDH/SDS N. 33/2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
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Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Social, Sra. Maria Elisa da Silveira de Caro encaminhou a este órgão a Orientação DIAS/SDS nº 02/2020 e a Informação DIDH/SDS nº 33/2020, ambas expedidas em face da Nota Pública emitida pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos, referente às medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional (documento n.
4704946
).
Em suma, referidas orientações versam sobre "as medidas de prevenção ao coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional" e acerca das diretrizes para "a oferta de serviços socioassistenciais do Estado de Santa Catarina e a prevenção e combate ao Covid-19".
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação de aludidos documentos aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, a fim de cientificá-los acerca da Orientação DIAS/SDS nº 02/2020 e da Informação DIDH/SDS nº 33/2020.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4704946
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), com cópia do documento n.
4704946
, do presente parecer e da respectiva decisão;
c)
Pela cientificação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina, com cópia dos mesmos documentos; e,
d)
Por fim, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/05/2020, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4706342
e o código CRC
611090D1
.
0014517-73.2020.8.24.0710