ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 153 DE 28 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0015879-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DOS EFEITOS PROVOCADOS PELA DOENÇA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0002314-45.2020.2.00.0000, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). 1- ART. 3º DA PORTARIA CNJ N. 57/2020. CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DO ASSUNTO "12612-COVID-19" NAS AÇÕES RELACIONADAS À MATÉRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 2- ARTS. 4º DA PORTARIA CNJ N. 57/2020 E 10º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 05/2020. DECISÕES DE IMPACTO COLETIVO, DIFUSO OU RELATIVAS AO SISTEMA PRISIONAL (QUESTÕES COLETIVAS NÃO INDIVIDUAIS) RELACIONADAS COM A PANDEMIA. NECESSIDADE DE ENVIO AO GABINETE DE ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DO COVID-19 DO TJSC. APENAS DECISÕES LIMINARES CONCEDIDAS. CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça, nos autos SEI! n. 0015879-13.2020.8.24.0710, para cumprimento de determinação exarada pelo CNJ nos autos do Pedido de Providências n. 0002314-45.2020.2.00.0000, que ordenou aos tribunais o cumprimento imediato dos artigos 3º e 4º da Portaria CNJ N. 57/2020, para monitoramento das medidas adotadas pelo Judiciário no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015879-13.2020.8.24.0710
Comunico os magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca de decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça, nos autos SEI! n. 0015879-13.2020.8.24.0710 que, em acatamento às determinações proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0002314-45.2020.2.00.0000, insta as unidades judiciais do Estado de Santa Catarina a:
a)
observar a existência do cadastro obrigatório do assunto "12612-Covid-19" nos processos que envolvam matéria relacionada à pandemia, inserindo-o de ofício, sempre que estiver em falta, nos termos do artigo 3º da Portaria CNJ n. 57/2020;
b)
remeter imediatamente ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19 do TJSC, por meio do endereço eletrônico
[email protected], as decisões liminares de impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais) que estejam relacionadas com a pandemia do novo Coronavírus, salvo aquelas proferidas em processos acobertados por segredo de justiça, nos termos do artigo 4º da portaria em referência e 10º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020.
Quanto ao último ponto, ressalta-se, na forma do Parecer
4701427
e da Decisão
4703962
(ambos anexos), que o envio, doravante, deverá ser apenas das decisões
liminares concedidas
, conforme nova delimitação do CNJ.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/06/2020, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4704300
e o código CRC
213BC29F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0015879-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015879-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Portaria CNJ n. 57/2020. Decisões afeitas à Covid-19.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia desta decisão e do parecer retro (Documento
4701427
), aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, chamando-os a observar a necessidade de inserção, de ofício, do assunto pertinente à Covid-19 e a encaminhar ao Tribunal, pelo canal descrito, as decisões liminares concedidas que tenham impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais) que guardem relação com a matéria.
3.
Cumprido o item precedente, tornem os autos ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, para acompanhamento das demais providências reclamadas pela Presidência.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/06/2020, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0015879-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015879-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Portaria CNJ n. 57/2020. Decisões afeitas à Covid-19.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de procedimento administrativo instaurado para cumprimento de determinação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, mediante decisão e despacho documentados, respectivamente, com protocolos
4617251
e
4617254
, intimou os tribunais de todo o território nacional ao cumprimento imediato de comandos contidos na Portaria CNJ n. 57/2020, notadamente o cadastro, nos autos das ações judiciais afeitas ao novo Coronavírus (Covid-19), do assunto pertinente ao tema (Código 12612), inclusive de ofício (nos termos de seu artigo 3º), e a comunicação de decisões judiciais relacionadas à matéria (em atendimento ao artigo 4º da portaria).
Estabeleceu-se, inicialmente, que o envio de decisões seria efetuado por intermédio do próprio Pedido de Providências iniciado de ofício pelo órgão, e abrangeria aquelas
"de maior impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais)"
, excetuadas as proferidas em processos acobertados por segredo de justiça (Despacho
4628190
). Posteriormente, todavia, optou-se pela remessa via
e-mail
e pela limitação do objeto apenas às decisões liminares concedidas, como dá conta o Despacho
4675628
, que especificou, ainda, as formalidades a serem observadas por padrão. Na mesma ocasião, foi ordenado, outrossim, que os Tribunais criassem, em seus endereços eletrônicos, campo
"Estatística"
semelhante ao ofertado pelo STF, com disponibilização de relatórios padronizados e elaboração de painéis de
business intelligence
sobre a Covid-19, tudo em modelos exportáveis.
Para cumprimento das determinações, a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acionou sua Assessoria de Planejamento, seu Núcleo de Comunicação Institucional, sua Diretoria-Geral Judiciária e, ainda, esta Corregedoria-Geral da Justiça (Despacho
4686738
). Encaminhados os autos ao Núcleo II por Vossa Excelência (Despacho
4688126
), foram aqui redirecionados ao NUMOPEDE, para acompanhamento do trabalho e desenvolvimento dos painéis junto aos demais setores envolvidos (Despacho
4690686
). Por outro lado, remanesce encaminhar o atendimento às demais determinações do CNJ, para o que oferto as seguintes considerações.
A pandemia provocada pela doença do novo Coronavírus (Covid-19), sabe-se, é fato que vem dando causa a uma das maiores crises sanitárias e financeiras da história recente, irradiando seus efeitos por diversas áreas da organização social. O enfrentamento do problema, por seu vulto, exige uma ação coordenada de todos os agentes estatais, inclusive no Poder Judiciário. Nesse âmbito, as demandas relacionadas à matéria requerem especial atenção, saindo de uma ótica voltada tão somente à solução do caso concreto individualmente considerado, posto que as medidas determinadas nessa seara geram, em maior ou menor medida, impactos em todos os esforços de contenção da crise.
Sabedor dessa realidade, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, editou, em 20 de março do ano corrente, a Portaria CNJ n. 57/2020, com o objetivo precípuo de
"incluir no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus, para o acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, visando o aperfeiçoamento do sistema de justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas"
(art. 1º do normativo). De maneria a facilitar o acompanhamento, foi criado assunto específico, complementar, para cadastro nos autos processuais, bem como canal para envio, pelos tribunais, de decisões respeitantes ao tema.
A disciplina está descrita nos artigos 2º, 3º e 4º da portaria, e seu cumprimento é o objeto deste processo. Segue:
"Art. 2
o
Determinar a inclusão imediata do assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – TPU, código 12467 – QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO –, com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.
Art. 3
o
Determinar a imediata comunicação aos órgãos do sistema de justiça acerca da necessidade de promover o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19 (código 12612)” segundo a classificação da TPU, sem prejuízo de as secretarias/serventias, de ofício, procederem à retificação ou complementação do assunto, caso identificada alguma inconsistência.
§ 1
o
O assunto previsto no caput não exclui a necessidade de inserção dos assuntos principais do direito da saúde relacionados com o objeto específico da demanda (p. ex.: 12484 – Fornecimento de Medicamentos; 12485 – Fornecimento de Insumos; 12491-Tratamento Médico Hospitalar; 12511 – Sistema Único de Saúde; c/c o assunto complementar 12612-Covid-19).
§ 2
o
Caberá aos tribunais divulgar alerta em seus sistemas processuais a respeito da nova classificação – Covid-19 (código do assunto 12612).
Art. 4
o
As decisões proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário, relacionadas ao assunto Coronavírus deverão ser comunicadas,
imediatamente,
ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências – PP n
o
0002314-45.2020.2.00.0000, observado o seguinte:
I – os órgãos do Poder Judiciário juntarão aos autos indicados no caput, como anexo de manifestação, cópias das decisões proferidas;
II – a juntada mencionada na alínea “a” poderá ocorrer de modo unitário ou em lotes;
III – os documentos deverão conter, na descrição no nome do arquivo anexado, o tipo de decisão associado à classe processual e ao número único do processo judicial a que se referem, observado o padrão <tipo_da_decisão>_<classe_numero_unico_do_processo>; e
IV – para o padrão <tipo_da_decisão> os valores possíveis são: <decisão_liminar>; <decisão_interlocutória>; <sentença>; <decisão_mérito_monocrática>; <acórdão>.
Parágrafo único. As presidências dos tribunais adotarão as providências necessárias ao pleno e fiel cumprimento da presente medida."
A informação do assunto complementar "12612-Covid-19" nos autos dos processos pertinentes é atividade que, de regra, deve ser adotada já pelo advogado, quando do protocolo inicial, mas que, a exemplo das demais matérias do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificada - TPU, pode e necessita ser inserida de ofício, pelo gabinete e pela unidade judicial, quando estiver em falta. Nesta medida, para melhor atender aos objetivos e à determinação do Conselho Nacional de Justiça, entendo recomendável a expedição de uma circular aos chefes de cartório e juízes de direito do primeiro grau de jurisdição, clamando por especial atenção a esse cadastro e os chamando a fazê-lo, sempre que necessário.
Já no que toca ao envio das decisões relevantes ao órgão, deve ser notado que a corte catarinense já dispõe de rotina para operacionalizá-lo. Como exposto na Decisão
4617256
, proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJSC, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020 impõe ao magistrado prolator de decisão relacionada à pandemia que a encaminhe imediatamente ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, por meio do endereço eletrônico
[email protected] (art. 10º, § 2º). As peças, então, ficam armazenadas na pasta F:\GP\PRES\Des. Ricardo Roesler\Núcleo Jurídico\Dr. Cláudio Figueiredo\COVID19 - Decisões Criminais PJSC e subjacentes, sendo objeto de envio diário ao Conselho Nacional de Justiça.
Agora, em virtude do novo despacho proferido pelo CNJ (Documento
4675628
), que restringiu as decisões de interesse, é conveniente, ao meu sentir, que se faça nova comunicação às unidades judiciais catarinenses, informando-as da necessidade de remeter, pelo mesmo canal, apenas as decisões liminares concedidas, desde que envolvam questões coletivas não individuais e não estejam protegidas por sigilo ou segredo de justiça, como dito. Evita-se, assim, que se recebam documentos impertinentes, tomando-se, sem necessidade, o tempo dos juízos e do Gabinete supracitado. Vale o ensejo, também, para reforçar a importância do expediente, no mesmo espírito que motivou a instauração do Pedido de Providências. No mais, as novas formalidades estipuladas pelo Conselho, mormente no que diz com a confecção de tabela Excel, bem com com seu efetivo envio ao órgão, serão seguidas pelo setor encarregado na estrutura interna do Tribunal, ante a necessidade de centralização.
Dessarte, tudo considerado, sugiro,
sub censura
, a expedição de circular aos chefes de cartório e magistrados do primeiro grau de jurisdição, convocando-os:
a)
a observar a existência de cadastro do assunto "12612-Covid-19" nos processos afeitos à matéria, inserindo-o de ofício, sempre que estiver em falta;
b)
remeter imediatamente ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, por meio do endereço eletrônico
[email protected], todas as decisões liminares concedidas que tenham impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais) que estejam relacionadas com a pandemia do novo Coronavírus, salvo aquelas proferidas em processos acobertados por segredo de justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/06/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4701427
e o código CRC
9296DEC1
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0015879-13.2020.8.24.0710