Circular 153/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 153/2020 Data do ato 28/05/2020 Norma afetada Portaria CNJ n. 57/2020, arts. 3º e 4º; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020, art. 10º, § 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DOS EFEITOS PROVOCADOS PELA DOENÇA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0002314-45.2020.2.00.0000, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). 1- ART. 3º DA PORTARIA CNJ N. 57/2020. CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DO ASSUNTO "12612-COVID-19" NAS AÇÕES RELACIONADAS À MATÉRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 2- ARTS. 4º DA PORTARIA CNJ N. 57/2020 E 10º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 05/2020. DECISÕES DE IMPACTO COLETIVO, DIFUSO OU RELATIVAS AO SISTEMA PRISIONAL (QUESTÕES COLETIVAS NÃO INDIVIDUAIS) RELACIONADAS COM A PANDEMIA. NECESSIDADE DE ENVIO AO GABINETE DE ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DO COVID-19 DO TJSC. APENAS DECISÕES LIMINARES CONCEDIDAS. CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS. Decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça, nos autos SEI! n. 0015879-13.2020.8.24.0710, para cumprimento de determinação exarada pelo CNJ nos autos do Pedido de Providências n. 0002314-45.2020.2.00.0000, que ordenou aos tribunais o cumprimento imediato dos artigos 3º e 4º da Portaria CNJ N. 57/2020, para monitoramento das medidas adotadas pelo Judiciário no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015879-13.2020.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina determinando o cadastramento obrigatório do assunto 'COVID-19' (código 12612) nos processos judiciais e o encaminhamento de decisões liminares de impacto coletivo ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID-19, em cumprimento a determinações do CNJ.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigações procedimentais administrativas aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau (cadastramento obrigatório e encaminhamento de decisões), mas não cria impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais nem altera procedimentos substanciais. Trata-se de medida de monitoramento e acompanhamento da pandemia no âmbito judicial.
TRECHOS-CHAVE
observar a existência do cadastro obrigatório do assunto '12612-Covid-19' nos processos que envolvam matéria relacionada à pandemia, inserindo-o de ofício, sempre que estiver em falta
remeter imediatamente ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19 do TJSC, por meio do endereço eletrônico [email protected], as decisões liminares de impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional
o envio, doravante, deverá ser apenas das decisões liminares concedidas, conforme nova delimitação do CNJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:44