ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 320 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5074390-40.2020.8.24.0023, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 82.950.460/0001-45, com sede na Rodovia Francisco Germano da Costa, n. 2.970, bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040638-41.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 82.950.460/0001-45, com sede na Rodovia Francisco Germano da Costa, n. 2.970, bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, conforme decisão proferida nos autos n. 5074390-40.2020.8.24.0023, nos termos do Ofício 310008121924 (documento n.
5157293
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/11/2020, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5157866
e o código CRC
759EC1C2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0040638-41.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0040638-41.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Canasvieiras Transportes Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 310008121924 (documento n.
5157293
), do parecer retro (documento n.
5157578
) e desta decisão (documento n.
5157719
), aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Após as providências que se fizerem necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/11/2020, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5157719
e o código CRC
675CABFC
.
0040638-41.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040638-41.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Canasvieiras Transportes Ltda.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5074390-40.2020.8.24.0023, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.950.460/0001-45, com sede na Rodovia Francisco Germano da Costa, nº 2.970, bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, CEP.: 88052-760, conforme cópia da decisão juntada nos presentes autos (
5157293
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5157293
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/11/2020, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5157578
e o código CRC
C48CFE2B
.
0040638-41.2020.8.24.0710