ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 78 DE 26 DE MARÇO DE 2020
Processo n.: 0014574-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Sentença proferida nos autos n. 0306076-68.2015.8.24.0075, a qual ENCERROU a
recuperação
judicial
das empresas BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.080.418/0001-44, e MAR TÊXTIL E TINTURARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.547.584/0001-45.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014574-91.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau o
ENCERRAMENTO da Recuperação
Judicial
das empresas BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.080.418/0001-44, e MAR TÊXTIL E TINTURARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.547.584/0001-45, por ocasião de sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão nos autos n. 0306076-68.2015.8.24.0075, nos termos do documento n. 4598047, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/03/2020, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0014574-91.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0014574-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de Recuperação Judicial
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício da 2ª Vara Cível de Tubarão (documento n.
4598047
), do parecer retro e desta decisão aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/03/2020, às 07:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4F1010B8
.
0014574-91.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014574-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de Recuperação Judicial
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Tubarão, remetendo cópia de sentença proferida nos autos n. 0306076-68.2015.8.24.0075, que encerrou a recuperação judicial das empresas BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.080.418/0001-44 e MAR TÊXTIL E TINTURARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.547.584/0001-45.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para outras ações em curso, sugere-se a expedição de circular, com cópia do Documento de número 4598047 e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/03/2020, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CF70FD16
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0014574-91.2020.8.24.0710