Circular 78/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 78/2020 Data do ato 26/03/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Sentença proferida nos autos n. 0306076-68.2015.8.24.0075, a qual ENCERROU a recuperação judicial das empresas BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.080.418/0001-44, e MAR TÊXTIL E TINTURARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.547.584/0001-45. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014574-91.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC divulgando o encerramento de recuperação judicial de duas empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências correlatas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj circular
Motivo da relevância: A circular possui escopo informativo e de publicidade administrativa, direcionada a magistrados e chefes de cartório. Embora afete potencialmente registros de pessoas jurídicas (CNPJ) e ações judiciais em curso, não cria obrigações novas imediatas ou altera procedimentos. É essencialmente uma comunicação de conhecimento sobre decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau o ENCERRAMENTO da Recuperação Judicial
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para outras ações em curso, sugere-se a expedição de circular
com cópias do Ofício da 2ª Vara Cível de Tubarão, do parecer retro e desta decisão aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45