ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 77 DE 26 DE MARÇO DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. ORIENTAÇÕES DOS MINISTÉRIOS DA CIDADANIA E DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. MEDIDAS PREVENTIVAS NAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do documento n.
4597168
, do parecer (documento n.
4597308
) e da decisão (documento n.
4597323
) exarados nos autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/03/2020, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4597345
e o código CRC
19296F8E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4597168
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Dê-se ciência do documento n.
4597168
, do parecer retro e desta decisão à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina.
4.
Do mesmo modo, dê-se ciência do documento n.
4597168
, do parecer retro e desta decisão à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ).
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/03/2020, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4597323
e o código CRC
550C4FBD
.
0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. ORIENTAÇÕES DOS MINISTÉRIOS DA CIDADANIA E DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. MEDIDAS PREVENTIVAS NAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
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Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça,
O presente procedimento foi deflagrado para divulgação da Nota Pública emitida pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos, referente às medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional (Documento n.
4597168
).
Referenciado documento tem por objetivo
“orientar gestores da Assistência Social e profissionais que atuam em serviços de acolhimento (coordenação, equipes de referência e de cuidados diretos) quanto à atenção necessária ao ambiente, à organização do serviço e aos cuidados com os acolhidos [...]de modo a preservar a saúde dos acolhidos e profissionais que atuam nos serviços, bem como colaborar na prevenção do agravamento da emergência em saúde pública no País”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação de aludido documento aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, bem como à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina, a fim de cientificá-los e exortá-los ao cumprimento das orientações lançadas pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Ante o exposto,
opina-se
pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude e à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina, com cópia do documento n.
4597168
, do presente parecer e da respectiva decisão.
Ainda, pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), com cópia do documento n.
4597168
, do presente parecer e da respectiva decisão
Por fim, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/03/2020, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4597308
e o código CRC
0CE0762F
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0014517-73.2020.8.24.0710