ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 186 DE 18 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO OI. PRIORIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS EM SUBCONTAS AO JUÍZO UNIVERSAL. SUGESTÃO. PUBLICIDADE.
- Sugestão apresentada pela DOF/Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, na expedição de alvarás em sede de recuperação judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Recomendar aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau, que avaliem a possibilidade de adoção do procedimento sugerido pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, para centralizar em uma única subconta – com expedição de um único alvará –, de todos os valores que precisam ser enviados ao juízo da Recuperação Judicial, do Grupo Oi S.A, nos termos da sugestão acolhida (
4742172
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4742649
e o código CRC
9C8A6FBC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0021806-57.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular CGJ/SC n. 168/2020. Procedimentos SIDEJUD. Sugestão.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
4742172
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da sugestão apresentada.
3.
Comunique-se a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, do acolhimento da sugestão, com remessa de cópia do parecer acolhido, da circular expedida e desta decisão.
4.
Após, à Presidência - Núcleo Jurídico, para continuidade do andamento dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4742599
e o código CRC
EDF7A48E
.
0021806-57.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular CGJ/SC n. 168/2020. Procedimentos SIDEJUD. Sugestão.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de mensagem eletrônica da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, da Diretoria de Orçamento e Finanças, contendo a seguinte sugestão:
A sugestão apresentada por esta Divisão é que cada Cartório crie uma nova subconta para receber transferência de saldo das outras subcontas de processos da OI vinculados àquela Vara. Dessa maneira cada unidade precisará realizar transferências automáticas entre contas em nosso sistema, e da nova conta angariadora dos recursos será emitido apenas um alvará judicial.
Acreditamos que dessa maneira este Judiciário poderá otimizar esse procedimento, que de outro modo tende a sobrecarregar ainda mais tanto Cartórios quanto Gabinetes.
Na mensagem abaixo há mais detalhes das etapas envolvidas na rotina proposta. Aguardamos retorno tempestivo, pois há muitas unidades esperando alternativa ao procedimento padrão.
Na sequência, a mensagem descreve os demais detalhes do procedimento:
Com a devida concordância do magistrado, seja criada uma
subconta matriz
pelo Chefe de Cartório de cada unidade.
Em seguida será utilizada a ferramenta de
transferência de saldo entre subcontas
para transferir todos os valores de cada subconta filial para a subconta matriz (após este comando o sistema dispara um e-mail automático informando a realização da transferência).
Realizadas todas as transferências internas, será expedido um alvará, com pedido de saque total da subconta matriz, determinando a transferência dos valores para outra Jurisdição.
Emissão do Alvará:
Escolher a opção - c/c Dep. Jud (outros pgtos.) e como sugestão no nome do Beneficiário, escrever –
Transf. Outra Jurisd – TJRJ – OI S.A,
e enviar para o e-mail:
[email protected]
os seguintes documentos: alvará,
solicitação do juízo de destino (
enviar os dados bancários, como banco e nº da conta judicial, para emitirmos a guia
)
, bem como
, decisão do nosso juízo.
Das informações sugeridas pela
Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais conclui-se que o procedimento ficará mais seguro, com as transferências entre contas Sidejud e a centralização dos valores em alvará único, medida que reduzirá o tempo destinado para a emissão dos alvarás.
Dada a relevância do tema e o momento oportuno, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
4742172
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e, se for o caso, adotar as providências sugeridas.
Após, pelo prosseguimento dos autos, onde se encontram.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/06/2020, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4742297
e o código CRC
A97C537D
.
0021806-57.2020.8.24.0710