ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 185 DE 18 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. CÍVEL. FAMÍLIA.. HABEAS CORPUS COLETIVO. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME DOMICILIAR. CENÁRIO MUNDIAL DE PANDEMIA PELO COVID-19. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos do HC n. 5006634-83.2020.8.24.0000/SC, da Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. de habeas corpus,
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023676-40.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau, com competência cível e família, do inteiro teor do acórdão proferido nos autos n. 5006634-83.2020.8.24.0000/SC, de relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, com pedido de tutela de urgência, em favor de todos os devedores de alimentos que se encontram no sistema prisional do Estado de Santa Catarina ou que possuem mandado de prisão em aberto, para conhecimento e eventuais providências, considerando a abrangência geral e abstrata da referida decisão, nos termos dos Documentos ns.
4741723
-
4741744
, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4741887
e o código CRC
59F54D01
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0023676-40.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Habeas Corpus Coletivo n. 50066348320208240000. Defensoria Pública. Comunicação. Devedores de alimento. Prisão domiciliar. COVID-19.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
4741723
-
4741744
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes, da Diretoria de Recursos e Incidentes, com remessa de cópia do parecer acolhido, desta decisão e da circular expedida.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2020, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4741852
e o código CRC
C6BE8237
.
0023676-40.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023676-40.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Habeas Corpus Coletivo n. 50066348320208240000. Defensoria Pública. Comunicação. Devedores de alimento. Prisão domiciliar. Comunicação.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes, da Diretoria de Recursos desta Corte, que remete cópia do acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus Coletivo n. 50066348320208240000, de relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, com pedido de tutela de urgência, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de todos os devedores de alimentos que se encontram no sistema prisional do Estado de Santa Catarina ou que possuem mandado de prisão em aberto. O encaminhamento tem por objetivo dar publicidade do julgado aos Juízos Cíveis do Poder Judiciário de Santa Catarina para eventuais providências, considerando a abrangência geral e abstrata da referida decisão.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
4741723
-
4741744
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/06/2020, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4741766
e o código CRC
33E08B60
.
0023676-40.2020.8.24.0710