Circular 185/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 185/2020 Data do ato 18/06/2020 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CÍVEL. FAMÍLIA.. HABEAS CORPUS COLETIVO. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME DOMICILIAR. CENÁRIO MUNDIAL DE PANDEMIA PELO COVID-19. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos do HC n. 5006634-83.2020.8.24.0000/SC, da Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. de habeas corpus, CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023676-40.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão do TJSC em habeas corpus coletivo que autoriza conversão de prisão por dívida alimentar para regime domiciliar durante pandemia de COVID-19, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
divorcio familia prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e orientadora sobre decisão judicial já proferida, sem criar obrigações normativas novas ou alterar procedimentos consolidados. O impacto é principalmente administrativo-judicial (orientação aos magistrados), com relevância média por se constituir em recomendação de providências decorrentes de julgado de abrangência geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau, com competência cível e família, do inteiro teor do acórdão proferido nos autos n. 5006634-83.2020.8.24.0000/SC
em favor de todos os devedores de alimentos que se encontram no sistema prisional do Estado de Santa Catarina ou que possuem mandado de prisão em aberto, para conhecimento e eventuais providências
considerando a abrangência geral e abstrata da referida decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50