ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 267 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO N. 72/2020. PUBLICIDADE.
- Recomendação CNJ n. 72/2020, que dispõe sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031844-31.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Resolução n. 72/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da padronização (informações mínimas) dos relatórios e anexos apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial (documento n.
4861396
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2020, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4862966
e o código CRC
83073DBA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0031844-31.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0031844-31.2020.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 72/2020. Relatório Administrador Judicial. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
4861369
e n.
4861374
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumpridas as providências necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2020, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4862936
e o código CRC
F89BC80F
.
0031844-31.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0031844-31.2020.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 72/2020. Relatório Administrador Judicial. Publicidade
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de intimação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça à Corte Catarinense, nos autos n. 0005478-18.2020.2.00.0000, diante da aprovação da Resolução n. 72/2020 (
4861374
), que dispõe sobre a padronização dos relatórios e anexos apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial.
Neste sentido, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, como órgão de apoio e orientação, foi publicado em dezembro de 2016, o Manual de Recuperação Judicial e Falências, disponível no Portal do
processo eletrônico - manuais
com objetivo disponibilizar rotina de trabalho, filas e modelos de documentos para os procedimentos de recuperação judicial e falência, de modo que os juízos possam escolher as oportunidades de utilização e os pontos de melhoria para ajuste futuro. Referido material e fluxo foi elaborado com a participação de magistrados e servidores. O fluxo foi atualizado em 31-07-2017, nos termos do
Comunicado Eletrônico n. 164
.
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
4861369
-
4861374
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/08/2020, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4862771
e o código CRC
40A9C947
.
0031844-31.2020.8.24.0710