ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 245 DE 07 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida autos n. 0010931-19.2014.8.24.005, da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, a qual comunicou a falência da empresa Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 00.965.403/0009-22 e NRE. n. 422.021.10.80, e das empresas subsidiárias da falida: Fênix Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A e Cinco Serviços Aéreos S/A, inscritas no CNPJ sob o n. 25.089.819/0001-06.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029707-76.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da comunicação da falência da empresa Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.965.403/0009-22 e NRE. n. 422.021.10.80, e das empresas subsidiárias da falida: Fênix Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A e Cinco Serviços Aéreos S/A, inscritas no CNPJ sob o n. 25.089.819/0001-06, nos autos n. 0010931-19.2014.8.24.005, da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, nos termos da decisão (documento n.
4830184
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/08/2020, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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3343B150
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0029707-76.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029707-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa: Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. e subsidiárias.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias da decisão proferida (documento n.
4830184
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/08/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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90979EFE
.
0029707-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029707-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda e subsidiárias. Autos n. 0010931-19.2014.8.24.005
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, por meio do Ofício nº 310005456171, que informa a falência da empresa Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 00.965.403/0009-22 e NRE. n. 422.021.10.80, e das empresas subsidiárias da falida: Fênix Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A e Cinco Serviços Aéreos S/A, inscritas no CNPJ sob n. 25.089.819/0001-06, conforme cópia da decisão proferida nos autos n. 0010931-19.2014.8.24.005 (
4830184
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias da decisão proferida (
4830184
) e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/08/2020, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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243845E1
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0029707-76.2020.8.24.0710