ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 108 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0016575-49.2020.8.24.0710
Unidades: Núcleos I (Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento) e II (Estudos, Planejamento e Projetos)
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO 34/2007-CNJ, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 226/2016-CNJ. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA DOS MAGISTRADOS. SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS DA CORREGEDORIA. NECESSÁRIAS INSERÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PERIODICIDADE.
Em conformidade com a
Resolução n. 34/2007-CNJ
, divulga-se aos magistrados de primeiro grau de jurisdição:
a)
a necessidade de, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e, após, sempre que imperioso, atualização das informações sobre atividades de docência no
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
-
(
link
:
https://app.tjsc.jus.br/cas/login?TARGET=http%3A%2F%2Fapp.tjsc.jus.br%2Frestrito%2F
);
b)
a existência, no Sistema, de campo específico de preenchimento ("atividade docente");
c)
a obrigatoriedade de inserção dos dados indicados na
Resolução n. 34/2007-CNJ
(arts. 3º,
caput
, e 4º-A, § 1º), bem como, no intuito de que se permitam os devidos acompanhamento e avaliação pela CGJ, dos períodos de atuação, com indicação, sempre que possível, das datas de início e fim (no caso da docência em curso, por certo, apenas a data inicial será passível de inserção), já existindo campo para tanto ("período"); e,
d)
a importância da inserção das demais informações que instruirão os concursos de movimentação no quadro da magistratura (art. 44, IV, do
Regimento Interno da CGJ
), a exemplo de elogios, cursos de aperfeiçoamento para promoção (cursos da ENFAM), pós-graduações, exercício em Turmas Recursais e de Direção do Foro, participação em mutirões (Júri, Turmas Recursais e sentenças), artigos e livros publicados, atuação em palestras, seminários ou congressos, bem como em programas pré-processuais de resolução de conflitos, composição do TRE, convocação para atuação como juiz eleitoral e designações com prejuízo nas funções judicantes.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016575-49.2020.8.24.0710.
Comunico aos magistrados de primeiro grau, com amparo na
Resolução n. 34/2007-CNJ
, acerca da necessidade de, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e, após, sempre que imperioso, atualização das informações sobre atividades de docência no
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
, nos termos do parecer conjunto e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/04/2020, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
09EDD2BF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016575-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016575-49.2020.8.24.0710
Unidades: Núcleos I (Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento) e II (Estudos, Planejamento e Projetos)
Assunto: Registro das atividades docentes dos magistrados - Atualização, acompanhamento e avaliação
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer conjunto dos Juízes-Corregedores Jaber Farah Filho (Núcleo I) e Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Divulgue-se a matéria, por Circular, aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, nos termos definidos no parecer, com remessa de cópias desse e da decisão.
3.
Encaminhe-se cópia dos autos à Seção de Registro das Atividades Judiciais da Divisão Judiciária, para colaboração nos termos definidos no parecer.
4.
Encaminhe-se, igualmente, cópia dos autos ao Gabinete da Presidência do TJSC, para ciência e os encaminhamentos que entender necessários.
5.
Após, retornem os autos aos Núcleos I e II, para as providências devidas.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/04/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0016575-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016575-49.2020.8.24.0710
Unidades: Núcleos I (Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento) e II (Estudos, Planejamento e Projetos)
Assunto: Registro das atividades docentes dos magistrados - Atualização, acompanhamento e avaliação
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de encaminhamentos decorrentes da
Resolução n. 34/2007
, do Conselho Nacional de Justiça (doc.
4627608
) - com as modificações promovidas pela
Resolução n. 226/2016-CNJ
-, consubstanciados, notadamente:
a)
na instrução dos magistrados quanto à necessidade de atualização do
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
no que diz respeito às atividades de docência eventualmente realizadas;
b)
no aprimoramento do Sistema referido, para maior detalhamento, sempre que possível, das informações repassadas pelos togados; e,
c)
no estabelecimento de procedimentos de acompanhamento e avaliação periódica de referidos dados.
Isso porque, conforme se extrai da
Resolução n. 34/2007-CNJ
:
Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente por magistrado deverá ser comunicado formalmente ao órgão competente do Tribunal, mediante registro eletrônico em sistema por ele desenvolvido, com a indicação da instituição de ensino, do horário e da(s) disciplina(s) ministrada(s). (
Redação dada pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
§ 1º As informações referidas no
caput
serão inseridas no sistema, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, devendo o magistrado promover periodicamente a sua atualização, caso haja modificação de instituição, disciplina ou carga horária. (
Redação dada pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
§ 2º O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça promoverão o acompanhamento e a avaliação periódica das informações referidas no
caput
deste artigo. (
Redação dada pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
§ 3º Verificado o exercício de cargo ou função de magistério em desconformidade com a presente Resolução, e, excluída a hipótese do parágrafo anterior, o Tribunal, por seu órgão competente, ouvido o magistrado, fixará prazo para as adequações devidas, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses.
[...]
Art. 4º-A A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução. (
Incluído pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
§ 1º A participação nos eventos mencionados no
caput
deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento. (
Incluído pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
§ 2º O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça promoverão o acompanhamento e a avaliação periódica das informações referidas no §1º deste artigo. (
Incluído pela Resolução nº 226, de 14.06.16
)
[...]
Nesse contexto, cumpre esclarecer que, no ano de 2009, este órgão correicional emitiu a
Circular n. 13
(doc.
4627618
), por meio da qual requestou aos magistrados a inserção, no
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
, dos "dados solicitados na Resolução n. 34/2007", com destaque à necessidade de sua atualização sempre que houvesse modificações, inclusive, a título de orientação, no que diz respeito aos demais dados funcionais, para fins de instrução das movimentações na carreira.
Constata-se, no entanto, e também em atenção às modificações promovidas pela
Resolução n. 226/2016-CNJ
, a importância de se reforçar a obrigatoriedade de inserção - e respectiva atualização - no Sistema acima referido, pelo magistrado, de qualquer atividade docente eventualmente desempenhada, observados os parâmetros dispostos no próprio normativo, assim como do aprofundamento da forma pela qual ocorrerá o acompanhamento e a avaliação, pela CGJ, das informações disponibilizadas, do que decorre, por fim, um olhar especificamente voltado às próprias ferramentas eletrônicas disponíveis.
Igualmente, aproveitar-se-ia, no âmbito deste processo administrativo, o aprofundamento da forma de disponibilização das informações sob comento aos interessados, em consonância com a inteligência do art. 5º,
caput
, da
Resolução n. 34/2007-CNJ
, pela qual
"os Tribunais deverão disponibilizar em seu sítio eletrônico base de dados com as informações indicadas no art. 3º e no § 1º do art. 4º-A, acessível a qualquer interessado, consoante as determinações da
Resolução CNJ 215/2015
, inclusive para os fins de aferição de situações de impedimento, nos termos do
art. 144, VII, do Código de Processo Civil
"
.
Pelo exposto, sugere-se:
a)
a divulgação, aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, por meio de Circular e com cópias deste parecer e da respectiva decisão, acerca da necessidade de, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e, após, sempre que imperioso, atualização das informações sobre atividades de docência no
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
, com igual destaque:
a.1)
da existência, no Sistema, de campo específico de preenchimento ("atividade docente"); e,
a.2)
da obrigatoriedade de inserção dos dados indicados na
Resolução n. 34/2007-CNJ
(arts. 3º,
caput
, e 4º-A, § 1º), bem como, no intuito de que se permitam os devidos acompanhamento e avaliação pela CGJ, dos períodos de atuação, com indicação, sempre que possível, das datas de início e fim (no caso da docência em curso, por certo, apenas a data inicial será passível de inserção), já existindo campo para tanto ("período"); e,
a.3)
da importância da inserção das demais informações que instruirão os concursos de movimentação no quadro da magistratura (art. 44, IV, do
Regimento Interno da CGJ
).
b)
a remessa, via sei!, de cópia dos autos à Seção de Registro das Atividades Judiciais da Divisão Judiciária, para colaboração por meio da:
b.1)
proposta de procedimento de acompanhamento e avaliação das informações de docência dos magistrados, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º-A, § 2º, da
Resolução n. 34/2007-CNJ
;
b.2)
proposta de nova adaptação do
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
à obrigatoriedade de inserção das informações descritas no item 'a.2', com eventual criação de campos complementares de preenchimento, sem prejuízo de diálogo com a Assessoria de Informática da CGJ, setor que presta auxílio no desenvolvimento do Sistema indicado; e,
b.3)
apresentação de informações sobre a atual forma de disponibilização, aos interessados, dos dados dos arts. 3º e 4º-A, § 1º, da
Resolução n. 34/2007-CNJ
, em conformidade com o art. 5º,
caput
, do mesmo normativo, sem prejuízo de propostas de modificação do procedimento.
c)
a remessa, via sei!, de cópia dos autos ao Gabinete da Presidência do TJSC, para ciência e os encaminhamentos que entender necessários.
d)
após, o retorno dos autos aos Núcleos I e II, para as providências devidas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/04/2020, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
JABER FARAH FILHO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/04/2020, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4627975
e o código CRC
EEE31193
.
0016575-49.2020.8.24.0710