Circular 108/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 108/2020 Data do ato 15/04/2020 Norma afetada Resolução CNJ 34/2007, modificada pela Resolução CNJ 226/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO 34/2007-CNJ, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 226/2016-CNJ. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA DOS MAGISTRADOS. SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS DA CORREGEDORIA. NECESSÁRIAS INSERÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PERIODICIDADE. <br>Em conformidade com a Resolução n. 34/2007-CNJ, divulga-se aos magistrados de primeiro grau de jurisdição: <br>a) a necessidade de, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e, após, sempre que imperioso, atualização das informações sobre atividades de docência no Cadastro de Magistrados da Corregedoria - <br>(link: https://app.tjsc.jus.br/cas/login?TARGET=http%3A%2F%2Fapp.tjsc.jus.br%2Frestrito%2F); <br>b) a existência, no Sistema, de campo específico de preenchimento ("atividade docente"); <br>c) a obrigatoriedade de inserção dos dados indicados na Resolução n. 34/2007-CNJ (arts. 3º, caput, e 4º-A, § 1º), bem como, no intuito de que se permitam os devidos acompanhamento e avaliação pela CGJ, dos períodos de atuação, com indicação, sempre que possível, das datas de início e fim (no caso da docência em curso, por certo, apenas a data inicial será passível de inserção), já existindo campo para tanto ("período"); e, <br>d) a importância da inserção das demais informações que instruirão os concursos de movimentação no quadro da magistratura (art. 44, IV, do Regimento Interno da CGJ), a exemplo de elogios, cursos de aperfeiçoamento para promoção (cursos da ENFAM), pós-graduações, exercício em Turmas Recursais e de Direção do Foro, participação em mutirões (Júri, Turmas Recursais e sentenças), artigos e livros publicados, atuação em palestras, seminários ou congressos, bem como em programas pré-processuais de resolução de conflitos, composição do TRE, convocação para atuação como juiz eleitoral e designações com prejuízo nas funções judicantes. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016575-49.2020.8.24.0710. <br>*Revogada pela Circular n. 191-2021.

Classificação por IA

Circular da CGJ determinando aos magistrados de primeiro grau a obrigatoriedade de atualizar, no prazo de 15 dias, informações sobre atividades de docência no Cadastro de Magistrados da Corregedoria, conforme Resolução CNJ 34/2007.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental clara com prazo definido (15 dias) para magistrados, mas restringe-se a matéria administrativa interna do Poder Judiciário, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais ou alteração de procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
a necessidade de, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e, após, sempre que imperioso, atualização das informações sobre atividades de docência no Cadastro de Magistrados da Corregedoria
a obrigatoriedade de inserção dos dados indicados na Resolução n. 34/2007-CNJ (arts. 3º, caput, e 4º-A, § 1º)
a importância da inserção das demais informações que instruirão os concursos de movimentação no quadro da magistratura
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:48