ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 231 DE 27 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. n. 4002210-69.2013.8.26.0302, a qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.310.483/0001-84.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027930-56.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da decretação da falência da empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.310.483/0001-84., nos termos do documento n.
4801616
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/07/2020, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4807375
e o código CRC
9E6D6421
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0027930-56.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0027930-56.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
4801616
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/07/2020, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4807372
e o código CRC
0E91E56A
.
0027930-56.2020.8.24.0710
4807372v3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027930-56.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Jaú-SP, proferida nos autos n. 4002210-69.2013.8.26.0302, que decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.483/0001-84.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n.
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, deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/07/2020, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4807350
e o código CRC
D2E8CDD6
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0027930-56.2020.8.24.0710