Circular 231/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 231/2020 Data do ato 27/07/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. n. 4002210-69.2013.8.26.0302, a qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.310.483/0001-84. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027930-56.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a decretação de falência judicial da empresa Neon Distribuidora, direcionada a magistrados e chefes de cartório para conhecimento e providências necessárias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj comunicacao judicial prazo
Motivo da relevância: Circular informativa de caráter administrativo-judicial que impacta indiretamente os cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) ao comunicar falência que afeta o registro e a situação jurídica de empresa. Não cria obrigação nova imediata, mas recomenda providências aos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da decretação da falência da empresa Neon Distribuidora
sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:48