ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 199 DE 29 DE JUNHO DE 2020
FORO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AJG/PJSC. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 5/2019. INFORMATIVO N. 7. REEMBOLSO PARTE SUCUMBENTE. PUBLICIDADE.
- Informativo AJG/PJSC n. 7. Reembolso de honorário por sucumbente.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024727-86.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, a publicação do Informativo AJG/PJSC n. 7, que trata do reembolso de honorário por sucumbente, em razão da reduzida arrecadação de receitas provenientes de reembolso desses honorários, nos termos do documento n.
4757342
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular, para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/07/2020, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4757991
e o código CRC
0CE0EF9C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0024727-86.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024727-86.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informativo AJG/PJSC n. 7 - Diretoria de Orçamento e Finanças. Sucumbência
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/07/2020, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4757978
e o código CRC
2E957DFE
.
0024727-86.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0024727-86.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informativo AJG/PJSC n. 7 - Diretoria de Orçamento e Finanças. Sucumbência
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de mensagem eletrônica remetida pela Diretoria de Orçamento e Finanças, por intermédio da qual encaminha o Informativo n. 7, relativo ao sistema AJG/PJSC, que trata do reembolso de honorários de assistência judiciária gratuita por sucumbente, frente aos elevados valores pagos pelo AJG/PJSC, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura, n. 5/2019. Referido informativo alerta que "
Somente no caso de a parte sucumbente também ser beneficiária da assistência judiciária gratuita o reembolso não é devido
."
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/06/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
92B96436
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0024727-86.2020.8.24.0710