Circular 47/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 47/2020 Data do ato 27/02/2020 Norma afetada Resolução CNJ nº 106/2010; Resolução ENFAM nº 2/2016, art. 33 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. FREQUÊNCIA A CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OFICIAIS OU CREDENCIADOS PELA ENFAM. REQUISITO A SER RIGOROSAMENTE OBSERVADO PELOS MAGISTRADOS. NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009980-34.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC reforçando a obrigatoriedade de frequência em cursos de aperfeiçoamento ENFAM como requisito rigoroso para promoção por merecimento de magistrados, conforme Resolução CNJ nº 106.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna ao poder judiciário, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais. Embora relevante para magistrados, não cria obrigações novas aos notários e registradores, servindo apenas como reforço de norma já existente.
TRECHOS-CHAVE
a frequência aos cursos de aperfeiçoamento oficiais ou credenciados pela ENFAM será rigorosamente observada para fins de promoção por merecimento
exige-se do magistrado o cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas-aula em cada um dos dois períodos de 12 (doze) meses anteriores à data de abertura da lista de promoção
Esta medida se justifica para atendimento da necessidade de aperfeiçoamento técnico, previsto no art. 4º da Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:49