ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 300 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. nos autos n. 0000006-61.2001.8.17.1250, a qual decretou a falência da empresa Distribuidora de Tecidos Copacabana Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.112.286/0001-22.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0037676-45.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência, nos autos n. 0000006-61.2001.8.17.1250, da empresa Distribuidora de Tecidos Copacabana Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.112.286/0001-22., nos termos do documento n.
4947896
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/10/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4948574
e o código CRC
A70CC766
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0037676-45.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0037676-45.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da empresa Distribuidora de Tecidos Copacabana Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/10/2020, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
07ED619B
.
0037676-45.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0037676-45.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da empresa Distribuidora de Tecidos Copacabana LTDA.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0000006-61.2001.8.17.1250, que decretou a falência da empresa Distribuidora de Tecidos Copacabana LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.112.286/0001-22.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/10/2020, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4948437
e o código CRC
2112F659
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0037676-45.2020.8.24.0710