ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 301 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO EM UNIDADES PRISIONAIS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELOS AGENTES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS ATOS DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, EM QUE PERSISTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Recomenda aos Magistrados e Chefes de Cartório, que atuam nos Juízos com competência criminal e de execução penal, a utilização da intimação via "portal eletrônico" em detrimento da intimação via "oficial de justiça", nas hipóteses em que réu ou reeducando estiver segregado em estabelecimento vinculado ao Departamento Estadual de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina.
Recomenda-se aos Magistrados e Chefes de Cartório, com atuação nos Juízos com competência criminal e de execução penal, que, nas situações em que réu ou reeducando estiver segregado em estabelecimento vinculado ao Departamento Estadual de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, utilizem preferencialmente a intimação "via portal eletrônico" em detrimento da intimação "via oficial de justiça", exceção feita aos atos de citação e de intimação de sentença, em que persiste a necessidade de cumprimento pelo Oficial de Justiça.
O estabelecimento prisional ficará responsável por dar efetividade à intimação do réu ou reeducando, conforme delineado nos documentos n.
4936516
e n.
5117728
, que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/10/2020, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5117819
e o código CRC
00501AD7
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0013642-06.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0013642-06.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Cumprimento de mandado nas unidades prisionais - Circular CGJ n. 66/2020
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular recomendando aos Magistrados e Chefes de Cartório, que atuam nos Juízos com competência criminal e de execução penal, a utilização da intimação via "portal eletrônico" em detrimento da intimação "via oficial de justiça" quando o réu ou reeducando estiver segregado em estabelecimento vinculado ao Departamento Estadual de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, exceção feita aos atos de citação e de intimação de sentença, em que persiste a necessidade de cumprimento por Oficial de Justiça.
3.
Cientifique-se a Direção do Departamento Estadual de Administração Prisional - DEAP, com cópia do parecer retro (documento n.
5117031
) e desta decisão, a fim de que promova a divulgação interna das rotinas junto às unidades prisionais, conforme alinhado em reunião prévia.
4.
Comunique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional das providências adotadas neste procedimento.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/10/2020, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5117728
e o código CRC
A631FA3A
.
0013642-06.2020.8.24.0710