Circular 301/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 301/2020 Data do ato 13/10/2020 Norma afetada Lei 11.419/2006 (Lei de Processo Civil Eletrônico); Código de Processo Penal (procedimentos de intimação) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO EM UNIDADES PRISIONAIS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELOS AGENTES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS ATOS DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, EM QUE PERSISTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.<br>Recomenda aos Magistrados e Chefes de Cartório, que atuam nos Juízos com competência criminal e de execução penal, a utilização da intimação via "portal eletrônico" em detrimento da intimação via "oficial de justiça", nas hipóteses em que réu ou reeducando estiver segregado em estabelecimento vinculado ao Departamento Estadual de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina.<br>(Revogada pela Orientação CGJ n. 20-2021)

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que recomenda aos magistrados e chefes de cartório a utilização de intimação via portal eletrônico em detrimento do oficial de justiça para réus e reeducandos segregados em unidades prisionais do DEAP, com exceção dos atos de citação e intimação de sentença.
TEMAS
prazo intimacao processo criminal
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação normativa (não obrigação) da CGJ que orienta procedimento específico de intimação em matéria criminal e execução penal, afetando a rotina de cartórios judiciais. Possui impacto operacional direto, mas não cria obrigação nova, apenas recomenda mudança de prática. Ademais, foi revogada em 2021, reduzindo sua relevância atual.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda aos Magistrados e Chefes de Cartório, que atuam nos Juízos com competência criminal e de execução penal, a utilização da intimação via 'portal eletrônico' em detrimento da intimação via 'oficial de justiça'
exceção feita aos atos de citação e de intimação de sentença, em que persiste a necessidade de cumprimento pelo Oficial de Justiça
Revogada pela Orientação CGJ n. 20-2021
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50