Circular 103/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 103/2020 Data do ato 06/04/2020 Norma afetada Resolução CNJ nº 251/2018; Decisão STJ - PExt. no HC n. 568.693/ES Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. OFÍCIO N. 561/DMF. REFORÇO AO COMUNICADO N. 38/2020. LISTAGEM DE CASOS CONCRETOS. RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA PROMOVIDA "A REVISÃO DE EVENTUAIS PRISÕES PREVENTIVAS DETERMINADAS UNICAMENTE EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE FIANÇA, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". Autos SEI n. 0015773-51.2020.8.24.0710.

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC recomendando aos magistrados e chefes de cartório a revisão de prisões preventivas determinadas unicamente pelo não pagamento de fiança, em cumprimento a decisão do STJ no HC 568.693/ES.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação (orientação) dirigida aos magistrados de primeiro grau com base em decisão superior, não criando obrigação nova nem alterando procedimentos existentes, mas reforçando cumprimento de decisão anterior (Comunicado n. 38/2020). Impacto operacional indireto na administração judiciária.
TRECHOS-CHAVE
seja promovida 'a revisão de eventuais prisões preventivas determinadas unicamente em virtude do não pagamento de fiança, por alegada insuficiência de recursos'
Expeça-se de Circular aos Magistrados e aos Chefes de Cartório, com cópia do parecer retro e desta decisão, para divulgação do conteúdo do Ofício n. 561/DMF
a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50